por Franciscus Junius | 30 jul 2024 | TEOLOGIA
1 – A tradição, que em grego se chama “παράδοσις” (paradosis) e em hebraico “לֶקַח” (leqach), possui um significado geral, que inclui tudo o que chegou até nós, seja por escrito ou não. No entanto, é comumente entendido como se referindo principalmente a ensinamentos não escritos, ou transmitidos oralmente, como se fossem transmitidos (tradita) de uma pessoa para outra.
2 – Assim, a tradição é definida como a palavra de Deus que não foi escrita pelo Autor, isto é, nem pelo próprio Deus, nem por um homem a partir do qual ela tenha sido transmitida pela primeira vez à Igreja.
3 – Tradição, embora vulgarmente dividida de várias maneiras, é geralmente classificada em duas categorias: — os denominados a partir dos seus autores e os denominados a partir da sua matéria [conteúdo]. Dos autores: — Diz-se que todas as tradições derivam de Deus ou do homem. As que vêm de Deus são chamadas de tradições divinas, enquanto as que vêm dos homens são chamadas de tradições humanas. A propósito [conforme a matéria]: — algumas são denominadas tradições dogmáticas (as que tratam da fé e dos costumes) e outras são denominadas tradições éticas (as que tratam da moral). Em cada gênero, existem espécies distintas, apropriadamente denominadas tradições históricas (as que narram fatos) e tradições cerimoniais (as que tratam de ritos).
4 – Chamamos de tradições divinas aquelas imediatamente transmitidas por Deus, por Jesus Cristo, pelos Profetas e pelos Apóstolos à Igreja em seus primórdios, sem o uso da escrita. Hoje, embora muitas delas estejam incluídas nas Escrituras [escritas], elas ainda são referidas sob o significado geral de tradições. Por outro lado, as tradições humanas são aquelas concebidas exclusivamente pela vontade humana.
5 – Classificamos como tradições dogmáticas ou tradições éticas aquelas relacionadas à fé, ou à moral. O relato completo destas nos foi transmitido por Deus nas Escrituras Sagradas. Em sua glória, Ele nos comunicou por escrito todo o seu conselho para a nossa salvação, na medida do necessário e conveniente. Portanto, não admitimos nenhuma tradição nesta categoria, pois a Escritura é completa e totalmente suficiente (θεόπνευστος — inspirada por Deus) para equipar o homem de Deus para toda boa obra, abrangendo expressamente ou por analogia tudo que é necessário para esse propósito.
6 – Portanto, rejeitamos legitimamente as tradições humanas concebidas pela engenhosidade humana, relativas à doutrina e à moral sagradas, que não são explícitas nas Escrituras Sagradas nem delas dedutíveis, e que podem contradizê-las direta ou indiretamente.
7 – As tradições históricas são chamadas de narrativas de eventos e ações faladas ou realizadas por Jesus Cristo e pelos Apóstolos. Aqueles que não estão contidos na Palavra escrita devem ser considerados escritos humanos e não devem ser comparados em verdade e autoridade com as Escrituras Canônicas.
8 – Estas narrativas foram omitidas pelos Evangelistas e Apóstolos porque, em primeiro lugar, nunca poderíamos captá-las todas por escrito e, em segundo lugar, as verdades essenciais destas narrativas estão plenamente contidas nas Escrituras Sagradas para acreditarmos que Jesus é o Cristo, o Filho de Deus, e para que, crendo, tenhamos vida em seu Nome.
9 – As tradições cerimoniais são certos rituais não escritos que dizem respeito à ordem e decoro. Nelas, duas coisas devem ser consideradas: — [1] – A parte essencial das cerimônias, que diz respeito ao aspecto honroso e ordeiro encontrado nos rituais. Isso se refere, em suma, ao benefício e edificação do próximo. [2] – O aspecto acidental, que diz respeito às circunstâncias, modo, tempo, lugar, pessoas etc.
10 – A parte essencial do decoro e da ordem (pois é evidente que os aspectos cerimoniais do Antigo Testamento se tornaram obsoletos), por estar intimamente ligada às questões dogmáticas e éticas, e por estar inscrita na palavra de Deus consoante a sua natureza, é eterna e imutável. “Mas faça-se tudo decentemente e com ordem” (1 Coríntios 14:40). Já o aspecto acidental (ou seja, a própria natureza [ratio] das circunstâncias) é variável e mutável.
11 – Cerimônias de qualquer tipo podem ser corretamente divididas por nós em três categorias: — a primeira é boa, a segunda é má, e a terceira é indiferente e neutra.
12 – Consideramos como boas as cerimônias que se harmonizam com santidade, equidade, verdade, honestidade e ordem. Classificamos como más aquelas que repugnam a esses princípios. Já as cerimônias indiferentes e neutras são aquelas que, em razão de pessoas, lugares e tempos, podem ora concordar, ora conflitar com os princípios supracitados.
Paz e graça.
[1] Franciscus Junius, o Velho (1545 – 1602), “On Traditions” (De Traditionibvs — Pars II). Acessado em 2024.
[2] Pr. Dr. Plínio Sousa — Tradutor: — notas e significações.
por Franciscus Junius | 29 jul 2024 | TEOLOGIA
1 – O texto afirma que a palavra de Deus existe em duas formas: — “escrita” (ἔγγραφον) e “não escrita” (ἀγραφον). Até aqui, a discussão se concentrou em como a Sagrada Escritura incorpora a Palavra escrita de Deus, demonstrando sua autoridade, perfeição, natureza divina e propósito, bem como sua posição estabelecida no cânone. Agora, o foco se desloca para a Palavra não escrita (ἀγράφῳ), também referida por muitos como tradições.
2 – Em sentido amplo, tradição se refere a qualquer doutrina, independentemente de estar escrita no Novo ou Antigo Testamento. Um exemplo disso é encontrado em 2 Tessalonicenses 2:15[2]. No entanto, em um sentido mais restrito, tradição se refere a coisas que não foram escritas pelos Profetas ou Apóstolos, mas sim explicadas por eles oralmente (viva voce). Os papistas [católicos romanos] valorizam e afirmam este último tipo de tradição; nós, por outro lado, distinguimos aquelas coisas que não são explicadas adequada, apropriada ou verdadeiramente (obtenduntur[3]) por eles.
3 – Embora as tradições costumem ser classificadas em Divinas, Apostólicas e Eclesiásticas, em função de seus diferentes autores, como tal distinção não é relevante para o presente caso, acreditamos que outra forma de classificá-las, baseada em seu conteúdo, será suficiente. Existem, portanto, tradições de fato, isto é, de natureza histórica; e outras de lei, que dizem respeito à fé, moral ou disciplina.
4 – Chamamos históricas aquelas tradições pelas quais são narradas histórias de feitos por Jesus Cristo, pelos Profetas, pelos Apóstolos ou pelos próprios Evangelistas, dos quais, no entanto, as Escrituras Canônicas não fazem menção. Que outros eventos ocorreram além do que está contido nas Escrituras é ensinado pela própria razão e também confirmado pelo Apóstolo João em seu próprio Evangelho (João 20:30, 31; 21:25). “Se os relatos dessas tradições (pois algumas são encontradas entre os Pais ortodoxos) concordam com o cânone, nós as aceitamos. Se discordam, as rejeitamos”. Se não concordam nem discordam, as deixamos indeterminadas (in medio relinquimus), não prescrevendo fé para ninguém.
5 – No entanto, a razão é múltipla para essas tradições estabelecidas na lei. Algumas dizem respeito a questões (rationem) de fé propriamente ditas e essenciais (per se), outras tocam princípios morais (rationem) e à conduta de vida, e ainda há aquelas questões (rationem) relacionadas a disciplina e cerimônias. Examinemos agora cada uma delas separadamente.
6 – Os papistas afirmam que existem certas tradições relativas a questões de fé e que são necessárias; negamos isso. Pois “a Sagrada Escritura é um instrumento divino que contém perfeitamente a regra de fé pela perfeição e maneira divinas, que é única, sempre a mesma e a única imutável, à qual nada pode ser acrescentado, retirado ou alterado, e como diz Tertuliano: — ‘é irreformável’”. Qual é, então, o propósito das tradições? Além disso, a autoridade da fé provém unicamente da autoridade de Deus, e está selada nas Sagradas Escrituras de tal forma que quem acrescenta, diminui ou altera alguma coisa nela é declarado amaldiçoado (deletum[4]). Assim, está longe de ser verdade que as tradições sobre a fé sejam necessárias para nós; pelo contrário, “é totalmente necessário que não tenhamos tradições sobre a fé na Igreja de Deus”.
7 – No entanto, uma vez que, aqueles que proclamam estas tradições são incapazes de apresentar qualquer autoridade ou exemplo para a autenticidade delas, os papistas recorrem geralmente a tradições que pertencem à moral, à disciplina ou à história. Pois o que afirmam, por exemplo (verbi gratia), a respeito da virgindade perpétua da Virgem, a Mãe de Deus (Θεοτόκος) – e de forma alguma o negamos – é uma tradição histórica; quase todas as outras coisas dizem respeito à tradição disciplinar. No entanto, é inconsistente e inconclusivo (ἀσυλλόγιστον) argumentar a partir de uma espécie de tradição para provar outra. Abordamos as tradições históricas na quarta tese; vamos agora considerar as demais.
8 – Em relação à autoridade das tradições que se referem aos costumes, é preciso buscar a origem de sua autoridade ou na natureza[5] ou nas Escrituras, e isso ou principalmente de modo absoluto e por si, ou analogamente[6], seja clara ou obscuramente[7]. Se algo for estabelecido pela Igreja na totalidade, mas estiver fora, além ou contra essa autoridade, ou por qualquer outra [autoridade] que não as mencionadas, os fiéis [piedosos] não devem dar atenção a tal coisa, mesmo que venha da própria Igreja.
9 – Considerando que a autoridade dos nossos costumes naturais provém da própria Natureza, e a autoridade dos costumes sobrenaturais relacionados à vida eterna provém da Escritura Sagrada, a simples comparação da Natureza com a Sagrada Escritura demonstra claramente que, assim como nada referente aos costumes naturais está fora, além ou contra a Natureza, ensinado somente por ela, do mesmo modo, para os costumes sobrenaturais relacionados à vida futura, nada deve ser ensinado ou pode ser ensinado fora, além ou contra a Escritura Sagrada. A menos, talvez, que alguém considere a Natureza perfeita em sua essência, enquanto a Escritura Sagrada seria menos perfeita; e, portanto, eles afirmem que Deus revelou mais na Natureza do que na Escritura Sagrada.
10 – As distinções das tradições que se referem à disciplina são, no entanto, peculiares. Os papistas costumam apresentá-las nesta questão:
[1] – Algumas são tradições perpétuas, como (por exemplo) a realização de assembleias sagradas etc., e outras são temporárias, como realizá-las em público ou em privado, de manhã ou à tarde etc.
[2] – Algumas são tradições universais e outras, particulares.
[3] – Algumas tradições são necessárias e outras são opcionais. Pois tudo o que diz respeito à fé e à moral é propriamente necessário, quer primária e diretamente, quer secundariamente, os quais estão imutavelmente ordenados ao seu princípio.
11 – A disciplina, por ser apenas uma justa auxiliadora e administradora da fé e dos costumes, exige de nós certa distinção. Pois quaisquer ensinamentos disciplinares que, por sua natureza, espécie e propósito, tenham conexão e conjunção perpétuas, universais e necessárias com a regra da fé e dos costumes, não são tradições. Estes estão contidos abrangentemente nas Sagradas Escrituras, seja de forma expressa ou de modo análogo. Contudo, o que for estabelecido em circunstâncias específicas, essas tradições podem existir ou vir a existir na Igreja. Ainda assim, reconhecemos serem temporárias, particulares e opcionais (liberas).
12 – Para essas tradições que lidam com circunstâncias específicas, o Apóstolo Paulo estabelece a regra em 1 Coríntios 14:40: — “[…] tudo decentemente e com ordem” —, referindo-se ao decoro e ordem honrosos, que em Igrejas individuais são organizados e ordenados para sua conveniência no presente assunto, como diz o mesmo Apóstolo em 1 Coríntios 11. Sêneca, na Epístola 22, declara sabiamente: — “Há certas coisas que só podem ser apontadas por alguém que está presente. O médico não pode receitar por carta o tempo adequado para comer ou tomar banho; ele deve sentir o pulso. Há um velho ditado sobre gladiadores: — ‘ouça o conselho do gladiador na arena’”. No entanto, é preciso manter uma forma e duração definidas para essas tradições. Forma, para as ações externas serem limitadas, para o uso justo delas com verdade e simplicidade, livres de superstição e tirania, ou seja, com a livre consciência da pessoa interior permanecendo ilesa. Quanto à duração, que elas persistam na Igreja apenas até que alcancem seu fim verdadeiro, santo, justo e legítimo. Mas quando a situação muda, elas devem ser abolidas, para não prejudicarem o que é verdadeiro, santo, justo e legítimo, como lemos sobre a serpente de bronze destruída pelo rei Ezequias (2 Reis 18:4[8]).
Paz e graça.
[1] Franciscus Junius, o Velho (1545 – 1602), “On Traditions” (De Traditionibvs — Pars I). Acessado em 2024.
[2] “Então, irmãos, estai firmes e retende as tradições que vos foram ensinadas, seja por palavra, seja por epístola nossa” (ACF).
[3] “São adequadamente explicadas”, “são defendidas de forma válida”, “são sustentadas com argumentos sólidos”.
[4] “Ausência de algo escrito”, “não escrito”.
[5] Refere-se à Lei Natural, a qual é considerada universal e imutável.
[6] A autoridade deriva da fonte por comparação ou semelhança com princípios já estabelecidos.
[7] A interpretação da fonte pode ser clara e direta, ou obscura e necessitar de maior análise.
[8] “Ele tirou os altos, quebrou as estátuas, deitou abaixo os bosques, e fez em pedaços a serpente de metal que Moisés fizera; porquanto até àquele dia os filhos de Israel lhe queimavam incenso, e lhe chamaram Neustã” (ACF).
[9] Pr. Dr. Plínio Sousa — Tradutor: — notas e significações.
por Robert Shaw | 6 mar 2024 | TEOLOGIA
Capítulo XI — Da Justificação.
Seção I — Aqueles que Deus chama eficazmente, Ele também justifica livremente. Ele faz isso não infundindo justiça neles, mas perdoando seus pecados e considerando e aceitando suas pessoas como justas. Isso não é feito por nada que tenha sido feito neles ou por eles, mas por causa de Cristo somente. A justiça não é imputada a eles pela fé em si mesma, pelo ato de crer, ou por qualquer outra obediência evangélica. Em vez disso, a obediência e satisfação de Cristo é imputada a eles. Eles recebem e confiam em Cristo e em sua justiça pela fé. Essa fé eles não têm de si mesmos; é o dom de Deus.
Seção II — A fé que recebe e confia em Cristo e em sua justiça é o único instrumento de justificação. No entanto, essa fé não está sozinha na pessoa justificada. Ela é sempre acompanhada de todas as outras graças salvadoras. Não é uma fé morta, mas opera pelo amor.
A doutrina da justificação pela fé ocupa um lugar importantíssimo no sistema cristão. Foi justamente chamada por Lutero de “articulus standis vel cadentis ecclesiae — o teste da Igreja que permanece ou que cai”. Na Igreja de Roma, essa doutrina foi grosseiramente corrompida, e foi principalmente através da pregação da doutrina bíblica da justificação que a Reforma Protestante se concretizou. No entanto, mesmo nas Igrejas Protestantes, erros perniciosos a respeito desse assunto foram amplamente disseminados e, em diferentes períodos, geraram muita controvérsia acirrada. Em nossa Confissão, a doutrina bíblica da justificação é distinguida com precisão das diversas formas de erro; e, no decorrer de nossa exposição, apontaremos os erros aos quais as declarações da Confissão se opõem.
1 — A justificação é um ato judicial de Deus, não uma mudança de natureza, mas sim uma mudança do estado do pecador em relação à Lei. A Igreja de Roma confunde a justificação com a santificação e representa a justificação como um ato físico que consiste na infusão de justiça nas almas dos homens, tornando-os justos de maneira interna e pessoal. No entanto, embora a justificação e a santificação estejam inseparavelmente conectadas, elas são totalmente distintas, e misturá-las perverte tanto a Lei quanto o Evangelho. A justificação, de acordo com o uso da palavra nas Escrituras, deve ser entendida em um sentido forense; é um termo jurídico derivado dos tribunais humanos e significa, não tornar uma pessoa justa, mas considerá-la e declará-la justa perante a lei. O sentido forense da palavra é evidente por ser frequentemente contrastado com a condenação (Deuteronômio 25:1; Provérbios 17:15; Romanos 5:16; 8:33, 34). A condenação não reside em infundir maldade em um criminoso ou em torná-lo culpado, mas em proferir judicialmente a sentença sobre ele de acordo com sua transgressão da lei; da mesma forma, a justificação não reside em infundir justiça em uma pessoa, mas em declará-la justa com base em fundamentos legais; e, como a sentença de um juiz, é completada de uma só vez.
Certos grupos, como os socinianos, entendem a justificação apenas como perdão dos pecados. Em contrapartida, nossa Confissão declara que Deus justifica aqueles que Ele chama eficazmente, não apenas “perdoando seus pecados”, mas também “considerando e aceitando suas pessoas como justas”. O perdão do pecado é, sem dúvida, uma parte importante da justificação. Ele consiste na remoção da culpa ou na absolvição do pecador da obrigação de punição que ele estava sob, de acordo com a sentença da Lei violada. “O perdão que Deus concede é pleno e completo”. Abrange todos os pecados, por mais numerosos que sejam, e se estende a todas as suas agravações, por mais severas que sejam. Assim diz o SENHOR: — “E os purificarei de toda a sua maldade com que pecaram contra mim; e perdoarei todas as suas maldades, com que pecaram e transgrediram contra mim” (Jeremias 33:8). Todos os pecados do crente são perdoados de uma só vez em sua justificação; seus pecados passados são formalmente perdoados e seus pecados futuros não serão imputados, de modo que ele não pode cair em condenação (Salmos 32:1, 2; João 5:24).
No entanto, o perdão do pecado sozinho apenas restauraria o crente ao estado de provação anterior à queda de Adão. Ele não estaria sob nenhuma acusação legal de culpa, mas ainda não teria nenhum direito legal à vida eterna. “Quando Deus justifica um pecador, Ele não apenas o absolve da culpa ou da possibilidade de morte eterna, mas também o declara justo e, como tal, com direito à vida eterna”. Por isso, é chamada de “justificação da vida”, e aqueles que “recebem a abundância da graça, e do dom da justiça, reinarão em vida por um só, Jesus Cristo” (Romanos 5:17, 18).
2 — Ninguém pode ser justificado diante de Deus, total ou parcialmente, com base em sua própria justiça pessoal, de qualquer natureza. Católicos romanos, socinianos e pelagianos defendem que somos justificados por uma justiça pessoal inerente ou por nossas próprias obras. Em oposição a isso, nossa Confissão ensina que as pessoas não são justificadas “por nada realizado nelas ou feito por elas, mas unicamente por causa de Cristo”.
A impossibilidade de sermos justificados por uma justiça inerente é evidente por vários motivos:
[1] – Somente uma justiça perfeita pode nos justificar, e nossa justiça inerente é imperfeita. A Escritura declara: — “Não há homem que não peque” (1 Reis 8:46).
[2] – A justiça pela qual somos justificados não nos pertence (Filipenses 3:9[2]).
[3] – Na ordem natural, embora não na temporal, a sentença de justificação deve preceder a implantação da santidade inerente.
[4] – Se fôssemos justificados por uma justiça inerente, não se poderia dizer que Deus “justifica o ímpio” (Romanos 4:5).
A impossibilidade de sermos justificados por nossas próprias obras também é evidente por diversos motivos:
[1] – Nossa obediência pessoal está longe de cumprir as exigências da Lei. A Lei demanda obediência perfeita em todos os aspectos, mas “todos tropeçamos em muitas coisas” (Tiago 3:2).
[2] – Mesmo que nossa obediência fosse proporcional às altas exigências da Lei, ela não poderia expiar nossas transgressões passadas. A Lei requer não apenas o cumprimento de seus preceitos, mas também o suprimento da pena incorrida: — “Sem derramamento de sangue não há remissão” (Hebreus 9:22).
[3] – Somos justificados gratuitamente pela graça, e graça e obras são diametralmente opostas (Romanos 3:24; 11:6).
[4] – A justificação por obras não apenas anula a graça de Deus, mas também torna a morte de Cristo inútil e sem efeito (Gálatas 2:21).
[5] – Somos justificados de um modo que exclui qualquer tipo de vanglória (Romanos 3:27).
[6] – A justificação por obras contradiz diretamente o testemunho uniforme das Escrituras. O Apóstolo Paulo aborda profundamente o tema da justificação em suas Epístolas aos Romanos e aos Gálatas. Em ambas, declara explicitamente que “por obras da Lei nenhuma carne será justificada diante de Deus” (Romanos 3:20; Gálatas 2:16).
Em resposta a esse argumento, frequentemente se alega que as obras que o Apóstolo exclui como base para a justificação do pecador diante de Deus são apenas obras da Lei cerimonial, não da Lei moral. O “desvio astuto” usado por alguns oponentes, segundo Calvino, foi emprestado de Orígenes e outros autores antigos por “disputadores obstinados” de sua época. Ele considera esse argumento “extremamente tolo e absurdo”, e exorta seus leitores a “manterem como certa verdade que toda a Lei é mencionada quando se retira da Lei o poder de justificar”.
Haldane clarifica: — “A referência é a toda Lei que Deus deu ao homem, seja expressa em palavras ou inscrita no coração. É a Lei que os gentios transgrediram, naturalmente inscrita em seus corações. É a Lei que os judeus violaram ao cometer roubos, adultérios e sacrilégios, que os condenou pela impiedade, maledicência, calúnia, assassinato e injustiça. Em uma palavra, é a Lei que fecha a boca do mundo inteiro, conforme dito no versículo anterior, e traz todos os homens culpados diante de Deus”.
Outros argumentam que as obras excluídas por Paulo da justificação são apenas as que não são realizadas com fé. Essa alegação, no entanto, é igualmente infundada.
[1] – Paulo exclui as obras de maneira geral, abrangendo todas as suas formas, sem distinção ou exceção (Efésios 2:9, 10).
[2] – Os próprios santos mais eminentes renunciam a qualquer dependência de suas obras e repudiam ser julgados de acordo com suas melhores realizações (Salmos 143:2; Filipenses 3:8, 9).
Os arminianos afirmam que a própria fé, ou o ato de crer, é aceito como nossa justiça justificadora. Em oposição a isso, nossa Confissão ensina que Deus não nos justifica “imputando a própria fé, o ato de crer, como nossa justiça”. E em confirmação disso, observamos que a fé, como um ato realizado por nós, é tanto uma obra de obediência à Lei quanto qualquer outra; e, portanto, ser justificado pelo ato de fé seria ser justificado por uma obra. Mas isso é contrário às declarações explícitas das Escrituras, que excluem todo tipo de obra do âmbito da justificação (Gálatas 2:16).
Além disso, a fé é claramente distinguida da justiça pela qual somos justificados. Lemos sobre “a justiça de Deus que é pela fé em Jesus Cristo” e “a justiça que é de Deus pela fé” (Romanos 3:22; Filipenses 3:9). Nenhuma linguagem poderia mostrar mais claramente que justiça e fé são duas coisas diferentes. “Nada”, diz o Sr. Haldane, “pode ser uma corrupção maior da verdade do que representar a própria fé como aceita em vez da justiça, ou ser a justiça que salva o pecador. A fé não é justiça. A justiça é o cumprimento da Lei”.
Neonomianos argumentam que, embora sejamos incapazes de alcançar a obediência perfeita exigida pela Lei das obras, Deus, em sua misericórdia e por amor a Cristo, nos concedeu uma “nova” norma. Segundo essa “nova” norma, a obediência genuína (fé, arrependimento e obediência sincera) é aceita como nossa justiça justificadora.
É importante ressaltar que as Escrituras não dão a menor indicação de que uma Lei mais amena tenha sido substituída pela Lei original das obras dada ao homem. Cristo veio “não para destruir a Lei, mas para cumpri-la” (Mateus 5:17). O Evangelho nunca teve o objetivo de ensinar aos pecadores que Deus agora aceita obediência sincera em vez de perfeita. Ao contrário, Ele os direciona a Jesus Cristo como “o fim da Lei para justiça de todo aquele que crê” (Romanos 10:4).
A idéia de uma nova lei adaptada à condição atual da natureza humana desonra tanto a Lei quanto o Legislador. Tal concepção pressupõe que o Legislador é mutável e que a Lei dada inicialmente ao homem exigia demais.
3 — A justiça de Jesus Cristo é o único fundamento da justificação de um pecador diante de Deus. Não nos referimos à sua justiça essencial como Deus, pois esta é intransmissível; mas sim à sua justiça mediadora ou de fiador, que, de acordo com nossa Confissão, consiste em sua “obediência e satisfação”. O fato de pecadores serem justificados somente com base nisso pode ser demonstrado por múltiplas evidências. Ninguém pode ser justificado sem uma justiça perfeita; as demandas da Lei não podem ser ignoradas ou abrandadas. O julgamento de Deus, ao declarar o pecador justo, só seria verdadeiro se a sentença se fundamentasse em uma justiça proporcional às exigências da Lei.
No Antigo Testamento, o Messias é mencionado pelo cativante nome de “O Senhor, Justiça Nossa” (Jeremias 23:6), e é predito que Ele deveria “trazer justiça eterna” (Daniel 9:24). No Novo Testamento, afirma-se que Cristo “se tornou a nossa justiça” e que somos “feitos justiça de Deus nEle” (1 Coríntios 1:30 e 2 Coríntios 5:21). É declarado que “pela obediência de um, muitos serão feitos justos”, assim “pela justiça de um, o dom gratuito veio sobre todos os homens para justificação de vida” (Romanos 5:18, 19).
4 — Pecadores obtêm participação na justiça de Cristo para sua justificação por meio da imputação divina e da recepção pela fé. A doutrina da imputação da justiça de Cristo é rejeitada não apenas por romanistas e socinianos, mas também por autores de diversos matizes teológicos. É crucial destacar que defendemos a imputação da própria justiça de Cristo, e não apenas de seus efeitos.
“Afirmar que a justiça de Cristo, ou seja, sua obediência e sofrimento, é imputada a nós apenas em seus efeitos é negar a própria imputação”. Reduz-se a mera recepção de seus benefícios, ignorando a imputação em si. Os socinianos reconhecem e admitem que tal postura elimina toda imputação real e verdadeira.
Os efeitos da justiça de Cristo nos são comunicados em decorrência da imputação de sua justiça em si mesma. No entanto, tais efeitos são realmente transmitidos, não imputados a nós. Percebemos que muitos se opõem à doutrina da imputação por um equívoco em sua natureza.
Imputação não significa a infusão de disposições santas ou a transferência literal da justiça de Cristo aos crentes, tornando-a inerentemente sua. Isso é impossível pela própria natureza das coisas. “O significado real reside em Deus creditar a justiça de Cristo à nossa conta e, em consideração a ela, nos tratar como justos”.
Deus não considera que a tenhamos realizado pessoalmente, pois seria um julgamento contrário à verdade. Ele a imputa a nós para nossa justificação. Como diz o Dr. Chalmers: — “Existem termos técnicos na Teologia que, de tão usados, perdem seu significado original. ‘Imputar’ é um deles. No versículo 6 de Romanos 4, o termo ‘imputar’ é o mesmo usado em Filemon quando Paulo diz: — ‘Se ele te fez algum agravo, ou te deve algo, põe isso na minha conta’. Imputar a justiça a um homem sem obras é simplesmente creditar a justiça à sua conta, mesmo que ele não tenha realizado as obras de justiça”.
A doutrina da imputação da justiça de Cristo é explicitamente ensinada nas Escrituras. “Somos considerados justos pela obediência de Cristo, assim como somos constituídos pecadores pela desobediência de Adão”; e isso só pode ser realizado por meio da imputação (Romanos 5:19).
Também somos descritos como sendo feitos justiça de Deus “em Cristo”, da mesma forma que Ele foi feito pecado por nós; e, novamente, isso só pode ser explicado pela imputação (2 Coríntios 5:21). As Escrituras nos informam de maneira inequívoca que Deus imputa a justiça sem obras (Romanos 4:6).
Essa imputação se fundamenta na união federal do crente com Cristo desde a eternidade e na sua união vital com Ele no tempo. Como “Fiador” de sua descendência espiritual, Cristo se comprometeu desde a eternidade a cumprir essa justiça em favor deles. Ele a cumpriu na natureza humana e em seu lugar. Quando se unem vitalmente a Ele pelo Espírito e pela fé, Deus, em sua graça, imputa a justiça de Cristo a esses crentes para sua justificação.
5 — “A fé é o instrumento único para a justificação do pecador”. As Escrituras declaram com frequência e clareza que somos “justificados pela fé”. Ninguém que professa receber a palavra de Deus como regra de sua fé pode negar essa verdade fundamental.
No entanto, existem diferentes perspectivas sobre o papel da fé na justificação. Alguns defendem que a fé justifica como uma obra realizada por nós, substituindo a perfeita obediência exigida pela Lei. Já refutamos essa visão. Como observa Witsius, “as Igrejas Reformadas condenaram Armínio e seus seguidores por afirmarem que a fé é considerada, na questão da justificação, como uma obra ou ato nosso”.
Outros consideram a fé como a condição para nossa justificação. No entanto, “condição” geralmente se refere a algo que, ao ser realizado, nos dá direito ou posse por seu mérito intrínseco ou convencional. “Atribuir à fé esse papel introduziria o mérito humano, desonrando a graça divina e subvertendo o Evangelho”.
Alguns teólogos respeitados usaram o termo “condição” para a fé, mas não no sentido de que a justificação é a recompensa por cumprir uma condição. Eles simplesmente queriam destacar que “sem fé não podemos ser justificados – a fé deve preceder a justificação na ordem temporal ou natural”. No entanto, o termo “condição” é ambíguo e pode levar a erros, por isso deve ser evitado. Ainda há aqueles que dizem que a fé justifica quando “informada” e animada pelo amor. Essa é a visão dos romanistas. Contra essa perspectiva, podemos citar as palavras do grande campeão da Reforma, Martinho Lutero: — “Ao ouvir que deve crer em Cristo e, no entanto, que a fé não justifica a menos que seja ‘formada’ e adornada com amor, o homem imediatamente perde a fé. Ele pensa: — ‘Se a fé sem amor não justifica, então a fé é vã e inútil, e apenas o amor justifica. A fé sem amor nada é’ […]. Portanto, devemos evitar essa glosa[3] como um veneno mortal e diabólico e concluir com Paulo que somos justificados não pela fé adornada com amor, mas pela fé única e somente”.
Em oposição a várias interpretações da relação entre fé e justificação, nossa Confissão ensina: — “a fé, recebendo e descansando em Cristo e sua justiça, é o único instrumento de justificação”. Alguns distorcem esse ensinamento, como se a fé fosse o instrumento que Deus utiliza para justificar. Contudo, a intenção nunca foi afirmar que “a fé é instrumento por parte de Deus, mas sim por parte de nós”.
Outros falam incorretamente da fé como o instrumento pelo qual recebemos a própria justificação. A fé é, mais apropriadamente, “o instrumento pelo qual recebemos a Cristo e sua justiça”. Nossa Confissão ensina claramente que a fé é “o instrumento da justificação” somente quando “recebe e descansa em Cristo e sua justiça”. Essa visão, segundo o Sr. Traill, é “a clara e antiga doutrina protestante: — a função da fé é somente a de uma mão ou instrumento que recebe a justiça de Cristo, pela qual somente somos justificados”. A linguagem da Teologia evangélica moderna está em total acordo com essa “antiga doutrina protestante”. “A fé”, afirma o Sr. Haldane, “não justifica como um ato de justiça, mas como o instrumento pelo qual recebemos a Cristo e sua justiça”.
“Quando lemos que somos justificados pela fé”, diz o Dr. Chalmers, “devemos entender que a fé é simplesmente o instrumento pelo qual nos apropriamos desse grande privilégio”. E o Dr. Colquhoun explica: — “Assim como a mão é quem nutre, por ser o instrumento que leva o alimento ao corpo, a fé justifica como a mão ou instrumento que aplica a justiça do Redentor à alma”.
É importante observar cuidadosamente que a nossa Confissão não descreve a fé meramente como um instrumento, mas como “o único instrumento da justificação”. Isso se opõe a um erro dos romanistas, que sustentam que a esperança, o amor e o arrependimento estão incluídos na fé como elementos justificadores, contribuindo juntamente com a fé, no sentido estrito, para a justificação. Que somos justificados somente pela fé é provado por argumentos como estes:
[1] – Somos justificados pela fé, em oposição às obras (Romanos 4:2, 3) – “somente a fé recebe e aplica a justiça de Cristo”.
[2] – Somos justificados gratuitamente pela graça e, portanto, somente pela fé – “pois somente ela é consistente com o fato de ser pela graça” (Romanos 3:24; 4:16).
[3] – Abraão obteve a bênção da justificação somente pela fé, sendo estabelecido como modelo da forma pela qual todos os demais, nas épocas seguintes, seriam justificados (Gálatas 3:6 – 9).
Os defensores da justificação pela fé foram vítimas de calúnias grosseiras, como se negassem a necessidade das boas obras. Para combater essa distorção prejudicial, nossa Confissão ensina que, embora “a fé seja o único instrumento da justificação, ela não está sozinha na pessoa justificada”.
“A fé que justifica é um princípio vivo e ativo, que opera por amor, purifica o coração e impulsiona à obediência universal”. Ela é acompanhada de todas as graças cristãs e produz boas obras. “As obras”, diz Lutero, “não são consideradas quando se trata da questão da justificação. Mas a fé verdadeira não deixará de produzi-las, assim como o sol não pode deixar de dar luz”.
Essa distinção nos permite resolver a aparente discrepância entre os Apóstolos Paulo e Tiago, mas nos abstemos de aprofundar nesse assunto neste momento.
Seção III — Cristo, por sua obediência e morte, pagou integralmente a dívida de todos aqueles que são justificados, e ofereceu uma satisfação plena, real e completa à justiça de seu Pai em favor deles. Visto que Ele foi dado pelo Pai por eles, e sua obediência e satisfação foram aceitas em lugar deles, gratuitamente e sem mérito próprio por parte desses, a justificação destes é somente pela graça, para que tanto a justiça exata quanto a abundante graça de Deus sejam glorificadas na justificação dos pecadores.
Os socinianos negam que Cristo tenha feito alguma satisfação real e adequada à justiça divina em favor do seu povo; e sua grande objeção a essa doutrina é que ela não deixa espaço para o exercício da graça na salvação dos pecadores. Muitos escritores modernos, de uma outra categoria, negam que Cristo tenha satisfeito a justiça retributiva e insistem que Ele apenas satisfez a justiça pública; consequentemente, eles devem manter que Ele não quitou a dívida daqueles que são justificados, nem fez uma satisfação adequada em seu nome. De fato, “eles afirmam que uma dívida de obediência ou uma dívida de punição é, por natureza, intransferível; portanto, nem uma nem outra foram transferidas para Cristo, e nem uma nem outra foram pagas por Ele”. Segundo eles, as exigências da Lei, tanto em termos de obediência quanto de satisfação, em vez de serem exigidas por Jeová e cumpridas por Cristo, são, por um ato de soberania divina, “suspensas, sobrepujadas, anuladas”. O principal argumento que eles apresentam contra a doutrina de uma “satisfação adequada, real e completa” à justiça divina é “excluir qualquer elemento da natureza da graça de todo o processo de salvação do pecador, exceto a nomeação original do Fiador”. A declaração da nossa Confissão nesta seção é diretamente oposta a essas visões; e para confirmá-la, só precisamos nos referir ao testemunho explícito das Escrituras. “[…] pela desobediência de um só homem, muitos foram feitos pecadores, assim pela obediência de um muitos serão feitos justos” (Romanos 5:19). Que prova mais forte poderíamos desejar de que Cristo quitou plenamente a dívida de obediência devida por aqueles que são justificados? “[…] com o seu conhecimento o meu servo, o justo, justificará a muitos; porque as iniquidades deles levará sobre si” (Isaías 53:11). “Cristo nos resgatou da maldição da Lei, fazendo-se maldição por nós” (Gálatas 3:13). Que palavras poderiam transmitir mais claramente o sentimento de que Cristo suportou a própria pena da Lei transgredida e, assim, fez “uma satisfação adequada, real e completa à justiça de seu Pai”, em favor de todos aqueles que Ele representou sendo o substituto deles? Mas a justificação dos pecadores “pela redenção que há em Cristo Jesus”, em vez de excluir ou obscurecer, serve mais para ilustrar a glória da graça nela exibida. A graça brilha no fato de Deus se dignar a aceitar a justiça de um Fiador [Cristo]; ainda mais em seu providenciar o Fiador; acima de tudo, em dar seu único Filho gerado para ser a propiciação por nossos pecados. Além disso, a fé pela qual recebemos a justiça de Cristo é um dom de Deus (Efésios 2:8). “A glória do Evangelho é que a graça reina por meio da justiça. A salvação é pela graça; mas essa graça nos é concedida de uma maneira justa. É graça para nós; mas foi realizada de tal maneira que toda a nossa dívida foi paga. Isso mostra Deus tão justo quanto misericordioso. Justo, ao exigir plena compensação à justiça; e misericordioso, porque foi Ele, e não o pecador, quem providenciou o resgate”.
Seção IV — Deus, desde toda a eternidade, decretou justificar os eleitos; e Cristo, na plenitude do tempo, morreu pelos seus pecados e ressuscitou para a sua justificação; no entanto, eles não são justificados até que o Espírito Santo, no momento adequado, aplique realmente Cristo a eles.
Esta seção visa refutar o erro antinomiano, que afirma que os eleitos foram justificados desde a eternidade ou quando o preço de sua redenção foi pago por Cristo. “É amplamente reconhecido que Deus, desde a eternidade, decretou justificar os eleitos; no entanto, até o momento da chamada eficaz, eles permanecem em estado de ira e condenação” (Efésios 2:3; João 3:18). A justiça pela qual são justificados foi consumada na morte de Cristo, e sua perfeição foi declarada em sua ressurreição. Em um sentido, os crentes foram virtualmente justificados quando Cristo, como seu Cabeça e representante, foi absolvido e libertado. No entanto, “eles não são realmente e formalmente justificados até que estejam vitalmente unidos a Cristo pela fé”.
Seção V — Deus continua a perdoar os pecados daqueles que são justificados; e, embora eles nunca possam perder o estado de justificação, podem, por seus pecados, cair sob o desagrado paternal de Deus, e não ter a luz de sua face restaurada até que se humilhem, confessem seus pecados, implorem perdão e renovem sua fé e arrependimento.
“A justificação é um ato realizado de uma só vez”; assim, aqueles que são justificados não estão mais sob condenação: — “Portanto, agora nenhuma condenação há para os que estão em Cristo Jesus” (Romanos 8:1). Os pecados cometidos posteriormente não anulam o perdão que Deus graciosamente lhes concedeu, mas podem sujeitá-los ao desagrado paternal de Deus e a correções temporárias (Salmos 89:30 – 33).
É preciso entender a distinção entre o “perdão judicial” e o “perdão paternal”. Deus, como juiz, perdoa completamente todos os pecados dos crentes no momento da justificação. Entretanto, o perdão que Ele concede como Pai aos seus filhos justificados e adotados geralmente não vem sem que demonstrem arrependimento e compromisso renovado. Portanto, “convém se humilhar diante de Deus, confessar pecados com sinceridade, renovar a fé e o arrependimento, e suplicar seriamente a restauração de seu favor paternal”.
Seção VI — A justificação dos crentes sob a Antiga Aliança era, em todos os aspectos, idêntica à justificação dos crentes sob a Nova Aliança.
O inverso disso é defendido pelos socinianos. Devemos observar que, embora “a justiça de Deus” seja agora manifestada mais claramente pelo Evangelho, ainda assim ela foi “atestada pela Lei e pelos Profetas” (Romanos 3:21). Aqueles, sob a Antiga Aliança, que se apegaram a essa justiça pela fé, foram tão real e plenamente justificados quanto os crentes sob a Nova Aliança. Consequentemente, Paulo apresenta a justificação de Abraão como um exemplo do método pelo qual os crentes de todas as épocas devem ser justificados (Romanos 4:3). Embora a justiça eterna não tenha sido efetivamente introduzida até que Cristo “se tornasse obediente até a morte”, a eficácia de sua morte se estendeu aos crentes tanto na antiga quanto na presente dispensação.
“Que privilégio inestimável e transcendente é a justificação! Quão inefavelmente abençoado é o homem a quem Deus imputa justiça sem obras!”. Livre da terrível maldição da Lei quebrada e introduzido em um estado de aceitação e favor diante de Deus, toda consequência penal é removida do seu cálice de aflição. A própria morte é despojada de seu ferrão, e todas as coisas cooperarão para o seu bem. Adornado com o manto glorioso da justiça do Redentor, ele se apresentará diante do tribunal do julgamento sem medo, enquanto o exaltado Salvador e Juiz o convidará ao estado de bênção eterna que Deus preparou para ele, dizendo: — “Vinde, benditos de meu Pai, possuí por herança o reino que vos está preparado desde a fundação do mundo” (Mateus 25:34).
Mas onde estarão o pecador e o ímpio naquele dia em que o Filho do homem se assentar no trono de sua glória e os convocar diante de seu augusto tribunal para receberem sua condenação final? Mas o que acontecerá com os impenitentes e incrédulos? Aqueles que não abraçaram a justiça de Deus clamarão, naquele dia, desesperadamente para que as montanhas e rochas caiam sobre eles e os escondam da presença do Juiz e da ira do Cordeiro (Apocalipse 6:16).
Portanto, aqueles que têm se esforçado para estabelecer sua própria justiça, parem! Recebam o dom da justiça oferecido gratuitamente através do Evangelho. Pleiteiem por essa justiça perfeita e gloriosa, e a cultivem através da fé. Que ela seja o único fundamento de sua esperança em um Deus de graça, tanto agora como para sempre. Renunciem a toda dependência de suas próprias obras e, como Paulo, desejem apenas “ganhar Cristo e ser encontrados nEle. Abandonem sua própria justiça e abracem a que vem através da fé em Cristo, a justiça que vem de Deus pela fé” (Filipenses 3:9).
Paz e graça.
[1] Robert Shaw. “The Reformed Faith, An Exposition of the Westminster Confession of Faith, Chapter XI – Of Justification”. Acessado em 2024.
[2] “E seja achado nEle, não tendo a minha justiça que vem da Lei, mas a que vem pela fé em Cristo, a saber, a justiça que vem de Deus pela fé” (ACF).
[3] Supressão total ou parcial de uma quantia averbada num escrito.
[4] Pr. Dr. Plínio Sousa — Tradutor: — revisor, notas e significações.
por Chris Coldwell | 5 mar 2024 | TEOLOGIA
O significado de “Salmos” no contexto dos Padrões de Westminster por Chris Coldwell[2].
Para muitos, talvez seja surpreendente que tanto debate se concentre no significado da frase “canto de salmos” utilizada pela Assembleia de Westminster no Capítulo 21.5 da Confissão de Fé. Ao longo da história, diversas Igrejas, ao se sentirem amparadas pelas Escrituras, modificaram seus padrões doutrinários para ampliar o repertório de louvores cantados no culto a Deus, incluindo hinos não–inspirados[3]. Se de fato existe um mal–entendido, ele certamente já se arrasta por muito tempo. Por outro lado, é possível que os oponentes à hinódia não–inspirada no culto público estejam “exagerando” ao interpretar a Confissão como um documento que defende a Salmodia Exclusiva [objetam àqueles que são contra a Salmodia Exclusiva]. É verdade que “a Confissão autoriza apenas o canto de salmos no culto público”, caso a conclusão deste artigo esteja correta [e está!]. No entanto, concluir que os teólogos o fizeram por causa de um princípio de Salmodia Exclusiva que se desenvolveu através das “guerras de culto” nos séculos subsequentes a Westminster vai além do que as informações disponíveis permitem afirmar. O fato de alguns dos teólogos não defenderem a Salmodia Exclusiva, como a conhecemos hoje, pode explicar por que alguns buscaram em fontes externas às produções da Assembleia uma interpretação mais ampla de “canto de salmos”.
Ao consultarmos o “Oxford English Dictionary”, encontramos duas definições principais para o termo “salmo”: — uma geral e outra específica. De maneira geral, o termo se refere a “qualquer canção sagrada que é ou pode ser cantada em adoração religiosa; um hino, especialmente no contexto bíblico”. Já a definição específica define “salmo” como “qualquer uma das canções ou hinos sagrados dos antigos hebreus que juntos formam o Livro dos Salmos; uma versão ou paráfrase de qualquer um desses, especialmente quando cantado (ou lido) em culto público ou privado”. Como já observado, parece que as Igrejas ao longo dos anos entenderam o termo em seu sentido específico ao modificarem seus padrões doutrinários. No entanto, como essa interpretação pode estar equivocada, simplesmente afirmar uma definição não será suficiente para convencer os opositores.
Controvérsias recentes demonstram os perigos de recorrer a escritos individuais dos teólogos de Westminster ou a outros escritos contemporâneos para tentar impor intenções ou significados às suas produções. No entanto, existe uma abordagem razoável e bastante persuasiva que identifica claramente o que os teólogos queriam dizer com “salmo” no capítulo 21.5 da Confissão de Fé de Westminster, sem precisar recorrer a fontes externas ao seu trabalho ou correr o risco de fazer afirmações anacrônicas sobre a suposta exclusividade salmodista da Assembleia.
Pode-se argumentar que, como assembleia, os teólogos de Westminster autorizaram o canto de apenas os 150 Salmos no culto público para os três reinos que suas deliberações pretendiam abranger. Essa posição não entra em conflito com a conclusão de Nick Needham[4]: — “A única suposição lógica que podemos fazer é que as únicas formas de culto que Westminster realmente estabelece como autorizadas por Deus na Escritura são as únicas que os teólogos de Westminster acreditavam serem assim autorizadas[5]”.
As “guerras de culto” sobre o conteúdo das canções de adoração ainda não haviam começado, e a questão duvidosa sobre o que mais poderia ter sido incluído no repertório simplesmente não foi abordada. Isso não significa que os teólogos estavam sendo proféticos ao usar o termo de forma imprecisa e genérica para “cobrir” futuras controvérsias. Não; eles foram muito precisos. “Eles simplesmente autorizaram aquilo que todos concordavam ser uma prática bíblica: — cantar os 150 Salmos de Davi. Essa conclusão pode ser confirmada ao se analisar unicamente o trabalho e os documentos oficiais da própria Assembleia de Westminster”.
1 – Salmo versus salmo — Uma questão de maiúscula ou minúscula.
Antes de prosseguirmos, vale a pena discutir se o uso de “s” maiúsculo ou minúsculo tem alguma influência na intenção dos teólogos. Brian Schwertley comenta sobre o termo “salmo” no capítulo 21.5, afirmando que alguns gostam de ressaltar que a palavra não está capitalizada[6], como se isso provasse que é usada em um sentido vago e genérico. O problema com esse argumento é o simples fato de que os autores dos Padrões de Westminster somente usavam “Salmos” com letra maiúscula quando se referiam ao título completo do livro bíblico[7] — “Livro dos Salmos”.
Daniel F. N. Ritchie, seguindo Schwertley, argumenta da seguinte forma: — “É claramente evidente que quando os teólogos de Westminster se referiam ao título do Livro de Salmos, usavam o ‘s’ maiúsculo. No entanto, quando se referiam a um salmo individual ou a um saltério (livro de salmos), não usavam o ‘s’ maiúsculo. Portanto, o fato de a palavra ‘salmo’ não ser escrita com a letra maiúscula na Confissão de Westminster não prova que ela se referia a outras músicas fora do Livro de Salmos[8]”.
Na opinião deste escritor, fazer um argumento de um jeito ou de outro não é determinante de nada. O fato é que as edições dos Padrões variam em seu uso. Na primeira edição com provas bíblicas, na Confissão de Fé (21.5), o termo está em maiúscula, o que invalidaria aqueles que usariam a grafia em minúscula para argumentar pelo sentido geral de “salmo”. No manuscrito do Diretório de Culto apresentado à Casa dos Lordes, não está claro se há alguma distinção no caso em que a palavra “salmo” é usada na seção sobre “Canto de Salmos[9]”, e em uma das primeiras edições publicadas, a palavra está em maiúscula em todas as instâncias, o que obvia a tentativa desnecessária de responder à primeira afirmação[10]. Além disso, como demonstrado em outros lugares, os impressores costumavam determinar o uso quanto aos acidentes do texto, como a maiúscula[11]. Naquela época, era comum usar letras maiúsculas em excesso, o que incluía a palavra “salmo”. Essa prática, no entanto, foi abandonada de maneira uniforme pela primeira vez na edição de E. Robertson, em 1756[12]. Portanto, a discussão sobre “S” maiúsculo versus “s” minúsculo não esclarece o significado real da palavra “salmo” na Confissão de Fé (21.5).
2 – “Salmo” no contexto dos Padrões de Westminster.
Para compreender o significado dado pela Assembleia ao termo “salmo”, é preciso analisar o contexto em que foram elaboradas suas diversas produções. É crucial, portanto, entender o princípio orientador estabelecido no Pacto e Liga Solenes, no qual os signatários se comprometiam a “… esforçar-se para levar as Igrejas de Deus nos três reinos à mais próxima união e uniformidade em religião, Confissão de Fé, Forma de Governo da Igreja, Diretório de Adoração e Catequização; para que nós e nossa posteridade, como irmãos, possamos viver em fé e amor, e o Senhor se deleite em habitar entre nós”. A Assembleia tinha um plano para o seu trabalho.
Confissão de Fé: — Uma declaração de crenças compartilhadas.
Forma de Governo da Igreja: — A estrutura e organização da Igreja.
Diretório de Adoração: — Orientações para a prática do culto.
Catequização: — Um material para ensino religioso.
3 – O Diretório para o Culto Público.
O primeiro documento produzido pela Assembleia foi o “Diretório para o Culto Público de Deus”, que declara: — “É dever dos cristãos louvar a Deus publicamente, cantando salmos em conjunto na congregação e também em particular na família. Ao cantar salmos, a voz deve ser ordenada de forma afinada e solene, mas o principal cuidado deve ser cantar com compreensão e com graça no coração, fazendo melodia ao Senhor. Para que toda a congregação possa participar, todo aquele que sabe ler deve ter um livro de salmos […]”.
O Diretório foi finalizado no final de 1644 e aprovado em janeiro de 1645. As seções que tratam da adoração pública incluem: — “Da Leitura Pública das Sagradas Escrituras. Da Pregação da Palavra. Do Sacramento do Batismo. Do Sacramento da Ceia do Senhor. Do Jejum Público Solene. Da Observância dos Dias de Ação de Graças Pública. Do Canto dos Salmos”.
Da Leitura Pública das Sagradas Escrituras.
Da Pregação da Palavra.
Do Sacramento do Batismo.
Do Sacramento da Ceia do Senhor.
Do Jejum Público Solene.
Da Observância dos Dias de Ação de Graças Pública.
Do Canto dos Salmos.
4 – O Saltério — Proposta de um Saltério oficial.
No que diz respeito à “Seção do Canto dos Salmos”, a ideia de publicar um Saltério aprovado para o culto público foi proposta pela primeira vez no final de 1643, um ano antes da conclusão do Diretório. O registro histórico relata: — “A primeira coisa feita esta manhã foi Sir Benjamin Rudyard apresentar uma ordem da Câmara dos Comuns, na qual eles solicitavam nosso conselho sobre se os Salmos do Sr. Rous não poderiam ser cantados nas Igrejas; e, debatendo-se isso, foi finalmente remetido às três Comissões, para que cada uma tomasse cinquenta Salmos[13]”.
No Diretório, expressa-se a preocupação de que “todo aquele que sabe ler” deva ter um livro de salmos, que naquele momento se referia à produção pretendida pela Assembleia. Um dos princípios orientadores era que a nova paráfrase prevista fosse fiel à língua original (Hebraico); outro, era que ela não conteria nada além dos 150 Salmos. Antes desta época na Escócia, a prática tinha sido o canto exclusivo ou quase exclusivo de salmos no culto público. Saltérios anteriores incluíam o que eram chamados de “conclusões”, e alguns “outros cânticos das Escrituras”, e doxologias; mas “essas eram várias introduções pelos impressores e não eram autorizadas pela própria Igreja Escocesa”. O caso apresentado há mais de um século pelo antiquário escocês David Hay Fleming ainda é válido, de que é muito duvidoso que os outros cânticos das Escrituras fossem usados no culto público na Escócia[14].
Por outro lado, as “conclusões” e a “Gloria Patri[15]”, nenhuma das quais tinha aparentemente mais base oficial do que as outras canções, provavelmente se tornaram lentamente costumes de cantar no culto desde a época em que a prelazia cresceu na Escócia até a Reforma de 1638[16]. O canto da doxologia e outro costume do ministro de se curvar no púlpito foram abolidos por falta de garantia nas Escrituras, o último oficialmente, o outro deixado como Gillespie observa “para deixar que a prática caia em desuso e eventualmente seja abandonada[17]”. As “conclusões” eram aparentemente cantadas comumente tanto por presbiterianos escoceses quanto por independentes ingleses. Apesar disso, Baillie afirma que elas foram abandonadas porque o “partido papista e prelático adorava tanto a prática”. No entanto, Hay Fleming, citando Livingstone, sugere que pode ter havido uma objeção mais comum às “conclusões” entre a população escocesa[18]. Seja qual for o motivo, o resultado é que foi acordado abandoná-las no novo Saltério.
5 – A Confissão de Fé.
A última parte da Confissão de Fé, incluindo o capítulo 21, foi concluída em dezembro de 1646 e aprovada na Escócia em 27 de agosto de 1647. Não surpreendentemente, as partes do culto que eles articulam correspondem às seções do Diretório. As partes ordinárias do culto são: — “A Leitura das Escrituras com temor piedoso; a pregação sólida e audição conscienciosa da Palavra; o canto dos Salmos com graça no coração; a devida administração e digno recebimento dos sacramentos instituídos por Cristo”.
E as partes extraordinárias são: — “Juramentos e votos religiosos; jejuns e ações de graças solenes”.
Esta é a passagem disputada onde alguns desejam ampliar o significado do termo “salmo” para além de uma referência estritamente aos 150 Salmos de Davi. No entanto, tendo em mente o trabalho da Assembleia como um todo, e no contexto do objetivo de uniformidade de culto conforme estabelecido pela Liga e Aliança Solenes, “não há razão para forçar outro significado sobre a frase ‘canto dos salmos’ em um documento em oposição ao outro”. É muito claro que o Diretório está falando de um livro de Salmos, “o Saltério que os teólogos produziram continha apenas os 150 Salmos, e as partes do culto apontadas na Confissão coincidem com aquelas articuladas no Diretório”. Assim, “a leitura e referência natural no contexto completo do trabalho da Assembleia é ao canto dos 150 salmos de Davi como aquilo que foi autorizado para o culto público de Deus nos três reinos”. Novamente, tem que ser mantido em mente que o trabalho da Assembleia foi um acordo global delineado pela Liga e Aliança Solenes, e cada produção não é algo separado a ser interpretado sem contexto. Mais além, para ilustrar este argumento, a ligação do Diretório ao Saltério de apenas os 150 Salmos, e ambos à Confissão, em conformidade com o esforço para a uniformidade na religião, é confirmada pelos comissários escoceses à Assembleia de Westminster. Gillespie disse o seguinte em seu discurso na reunião de agosto de 1647 da Assembleia Geral Escocesa: — “Para o próximo Chefe da nossa Comissão, como sabeis, o Diretório para o Culto foi estabelecido há muito tempo pelos Parlamentos de ambos os reinos. Confesso que ainda não é observado por todos lá como deveria ser, mas é observado por muitos, para o grande bem daquela terra. Ao assunto dos Salmos, apenas adicionaremos que todos concordam com a necessidade de mudar a antiga paráfrase. Esta nova paráfrase foi feita por um Cavalheiro muito capaz para o propósito, mas depois foi revisada por um Comitê da ‘Assembleia de Teólogos’, de acordo com o original, e foi aprovada por toda a Assembleia[19]”.
Baillie, em seu discurso perante a Assembleia em 6 de agosto de 1647, observa: — “Fiquei feliz por ser portador de uma Confissão de Fé; também de um Saltério, o qual, pelo que sei, custou à Assembleia considerável trabalho e, provavelmente, será uma parte necessária da uniformidade dos três reinos[20]”.
E, finalmente, em um documento dos Comissários Escoceses para a Assembleia de Westminster ao Grande Comitê de Londres, datado de 29 de dezembro de 1646, e posteriormente apresentado por Baillie à Comissão da Assembleia Geral em janeiro de 1647, está escrito: — “Pelo que, em cumprimento dos objetivos do Pacto, na execução da confiança que nos foi delegada, bem como para que alguns de nós que agora devem retornar à Escócia possam prestar contas ao Parlamento daquele reino e aos Comissários da Assembleia Geral em Edimburgo (ambos agora reunidos), aproveitamos esta ocasião (sem a menor pretensão de prescrever caminhos ou impor condições) para renovar nossos mais sinceros desejos às Honoráveis Casas do Parlamento e à venerável Assembleia de Teólogos em prol, que todo o cuidado possível seja tomado, e maior diligência seja empregada, para acelerar a Reforma e Uniformidade iniciadas, para suprir e completar as partes que ainda faltam, e para efetivar o que já foi acordado. Mais particularmente, desejamos que algum curso eficaz seja fornecido por decreto do Parlamento para a realização do Pacto e Aliança Solenes, por todas as pessoas, assim como em todos os lugares deste reino, e que alguma penalidade ou punição considerável (aquela que as Honoráveis Casas, em sua sabedoria, julgarem adequada) seja designada para aqueles que se recusarem a aceitá-la (e mais ainda para aqueles que a reprovarem ou falarem contra ela); e que, pela autoridade de ambas as Casas do Parlamento da Inglaterra, o Pacto, a Confissão de Fé, o Diretório de Culto, a Forma de Governo e os Catecismos sejam estabelecidos na Irlanda, assim como na Inglaterra, de acordo com o primeiro artigo do Pacto e Aliança Solenes. Desejamos também que o Catecismo (agora perante a Assembleia de Teólogos) seja aperfeiçoado tão logo quanto possível; que a Confissão de Fé seja estabelecida pela autoridade do Parlamento e imediatamente depois enviada à Escócia (como foi o Diretório de Culto), para ser acordada por aquela Igreja e reino, sendo a parte principal daquela ‘Uniformidade na Religião’, pela qual ambos os reinos estão obrigados pelo Pacto a se esforçar; que se tomem medidas para a melhor observância do Diretório de Culto, o qual é, em muitos lugares deste reino, totalmente ou em diversos pontos materiais negligenciado. E porque o canto dos Salmos nas Igrejas é parte do culto público a Deus, desejamos que a Paráfrase dos Salmos em métrica, tal como é agora examinada, corrigida e aprovada pela Assembleia de Teólogos aqui, e pelos Comissários da Assembleia Geral na Escócia, possa de igual forma ser autorizada e estabelecida por decreto do Parlamento[21]”.
O fato de a “Paráfrase dos Salmos” da Assembleia, a qual não sofreu nenhuma alteração além de sua aprovação, ser utilizada para atender à necessidade de “cantar salmos” parece confirmar o uso específico do termo “salmo” ao invés de um uso mais geral para significar qualquer cântico espiritual. Confirmar o sentido claro empregado pelos teólogos a partir do contexto do seu trabalho e dos documentos produzidos é uma abordagem suficientemente razoável e conclusiva para determinar o significado pretendido. Isso evita a necessidade de contabilizar opiniões externas para tentar adivinhar o que eles “poderiam” ter querido dizer com “salmo” na Confissão de Fé (21.5)[22].
Síntese:
O texto discute o significado e a interpretação da frase “canto dos salmos” no contexto dos Padrões de Westminster, especialmente no Capítulo 21.5 da Confissão de Fé. Há uma longa história de debates sobre se a Confissão autoriza exclusivamente o canto dos 150 Salmos de Davi no culto público ou se permite uma variedade mais ampla de hinos não–inspirados. Embora alguns argumentem que a grafia em maiúscula ou minúscula da palavra “salmo” seja relevante, o autor sugere que isso não é determinante. Ele examina o contexto histórico da Assembleia de Westminster e sua produção do Diretório de Culto e do Saltério, concluindo que os teólogos autorizaram apenas o canto dos Salmos de Davi nos três reinos. Documentos e discursos dos comissários escoceses confirmam essa interpretação. O texto enfatiza a importância de entender o contexto completo do trabalho da Assembleia para uma interpretação adequada dos Padrões de Westminster.
Resumo detalhado com conclusões.
1 – Introdução ao debate:
Destaca a longa história de debates em torno do “canto dos salmos” na Confissão de Fé de Westminster (21.5).
Observa a tendência de algumas Igrejas em expandir o conceito de louvor para além dos Salmos.
2 – Contextualização histórica:
Examina a evolução das práticas de louvor desde a Assembleia de Westminster até os dias atuais.
Considera como as mudanças teológicas e as “guerras de culto” influenciaram a compreensão e prática do culto público.
3 – Grafia e interpretação:
Debate sobre a grafia da palavra “salmo” na Confissão, discutindo o impacto das maiúsculas e minúsculas na interpretação.
Apresenta diferentes perspectivas sobre a interpretação do termo, levando em conta práticas históricas e convenções tipográficas.
4 – Trabalho da Assembleia de Westminster:
Analisa os documentos produzidos pela Assembleia, como o Diretório de Culto e o Saltério, em relação ao canto dos salmos.
Destaca a busca por uniformidade na religião nos três reinos abrangidos pelas deliberações da Assembleia.
5 – Confirmação por documentos e discursos:
Cita discursos e correspondências dos comissários escoceses que endossam a interpretação restrita do canto dos salmos.
Mostra como a aprovação da “Paráfrase dos Salmos” pela Assembleia confirma a interpretação específica do termo “salmo”.
6 – Importância do contexto completo:
Enfatiza a necessidade de considerar o contexto geral do trabalho da Assembleia para uma interpretação precisa dos Padrões de Westminster.
Conclui que a interpretação restrita dos 150 Salmos de Davi como autorizados para o culto público é fundamentada no contexto histórico e nos documentos produzidos pela Assembleia.
7 – Conclusões em destaque:
A interpretação restrita do “canto dos salmos” na Confissão de Westminster é respaldada pelo contexto histórico e pelos documentos produzidos pela Assembleia.
A busca por uniformidade na religião durante a Assembleia enfatizou a importância de limitar o louvor ao cântico dos Salmos de Davi.
O debate em torno do canto de salmos continua relevante para as Igrejas e acadêmicos interessados na Teologia Reformada e na prática do culto público.
Paz e graça.
[1] Chris Coldwell. “Psalmody – The Meaning of Psalms in the Context of the Westminster Standards”. Acessado em 2024.
[2] Veja a resenha do trabalho de Nick Needham na página 201 desta edição de “The Confessional Presbyterian”.
[3] Os Batistas Calvinistas (1689) mudaram sua Confissão para ler: — “ensinando e admoestando uns aos outros em salmos, hinos e cânticos espirituais”, a PCUSA (1789) autorizou hinos não–inspirados através de sua revisão do Diretório para o Culto Público de Deus, e a ARP (1946) aprovou a validade do canto de hinos evangélicos e, posteriormente, acrescentou uma nota à Confissão refletindo isso em 1959.
[4] Rev. Dr. Nick Needham é um ministro batista de Londres. Ele possui os graus de BD e PhD pela Universidade de Edimburgo. Nick ingressou no corpo docente da “Highland Theological College” (HTC) em 1999. Desde 2004 ele também é ministro da Igreja Batista Reformada de Inverness. Lecionou na Escócia, na Universidade de Edimburgo e no “Scottish Baptist College”, e também na África. Nick publicou vários livros, os dois primeiros na área de História da Igreja Escocesa. Seu principal projeto editorial é uma série de história geral da Igreja intitulada “2.000 Anos do Poder de Cristo”. Os primeiros três volumes cobrem os primeiros Pais da Igreja, a Idade Média e a Renascença e a Reforma. O quarto volume, “A Era do Conflito Religioso”, foi publicado em 2016.
[5] Nick Needham, “Westminster and Worship: Psalms, Hymns? and Musical Instruments?”, in J. Ligon Duncan, ed., The Westminster Confession into the 21st Century: Essays in Remembrance of the 350th Anniversary of the Westminster Assembly (2004; rpt. Mentor Print of Christian Focus Publications: Fearn, Ross–Shire, Scotland, 2005) 2.247f.
[6] Capitalizar refere-se ao uso de letras maiúsculas em uma palavra ou frase. Quando uma palavra é capitalizada, significa que a primeira letra da palavra é uma letra maiúscula, enquanto as outras letras são minúsculas. Isso é comumente usado para destacar uma palavra ou para indicar que ela é um substantivo próprio.
[7] Brian Schwertley, Sola Scriptura And the Regulative Principle of Worship: Appendix B. The Neo–Presbyterian Challenge to Confessional Presbyterian Orthodoxy: A Biblical Analysis of John Frame’s Worship in Spirit and in Truth. Rev. Schwertley aparentemente está dirigindo esta crítica a Stephen Pribble, que escreve: — “A Confissão de Fé de Westminster, ao enumerar as ‘partes do culto religioso ordinário de Deus’, lista ‘o cantar salmos com graça no coração’ (21:5). É digno de nota que o termo ‘salmo’ é usado em seu sentido geral de ‘qualquer cântico sagrado […] cantado no culto religioso’ (Oxford English Dictionary); a Confissão não especifica ‘cantar Salmos’ ou ‘cantar salmos’”. Em uma nota de rodapé, ele elabora: — “Os salmodistas exclusivos argumentam bem que a prática dos próprios teólogos de Westminster era a exclusiva salmodia. Mas mesmo concedendo isso, continua verdadeiro que a redação final que eles adotaram foi ‘cantar salmos’, não ‘cantar Salmos’ ou ‘canto dos Salmos’. Dado a sua tendência a super–capitalizar (por exemplo, Ateísmo, Batismo, Divindade, Idolatria, Sagradas Escrituras, Rei, Mediador, Pecado Original, Sacerdote, Profeta, Juiz Supremo, Fiador, Trindade, Virgem Maria etc.), isso torna a escolha da letra minúscula ‘s’ em ‘salmos’ ainda mais significativa. Os presbiterianos não estão vinculados pela prática dos teólogos, mas pela redação da Confissão (Stephen Pribble, “O Princípio Regulador e o Canto no Culto”). Como demonstrado, não há uma base sólida para esse argumento. O mesmo se aplica à ausência do artigo definido “the” [o/a], que também ocorre na seção “Sobre o Canto dos Salmos” do Diretório [de Adoração Pública].
[8] F. N. Daniel Ritchie, “The Regulative Principle of Worship – Explained and Applied”, Longwood, Fla.: Xulon Press, 2007, p. 175 – 176.
[9] Rascunho manuscrito de um Diretório para jejum e ações de graças e Do Canto dos Salmos. Chad Van Dixhoorn não observa o último como incluído no manuscrito, mas segue o diretório de agradecimento no final do rascunho, que é a cópia da Câmara dos Lordes (MP 1 Jan 1644/45). Chad B. Van Dixhoorn, “Bibliografia Cronológica dos manuscritos e papéis publicados da Assembléia de Westminster”, em “Reformando a Reforma: Debate teológico na Assembléia de Westminster, 1643 – 1652”, Dissertação de doutorado, Universidade de Cambridge, 2004, item 66, 1.370. O Dr. Van Dixhoorn observa que os principais papéis da Casa dos Lordes estão arquivados no Arquivo da Casa dos Lordes, e os documentos relacionados a Westminster estão nos Relatórios de Manuscritos Históricos 4 – 7, arquivados por data, que não é necessariamente a data correta de escrita (1.362).
[10] See the editions of the Confession of Faith and the Directory for Worship in Westminster Standards: Limited Anniversary Edition. CD version (Audubon, N.J.: Old Paths Publications, 1997).
[11] Chris Coldwell, “Examinando o Trabalho de S. W. Carruthers: Justificando uma Abordagem Crítica ao Texto dos Padrões de Westminster e Corrigindo a Linhagem do Texto Tradicional do Século XVIII”, The Confessional Presbyterian 1 (2005).
[12] A Confissão de Fé etc. (Edimburgo: E. Robertson, 1756). As edições anteriores do século 18 colocam “Salmos” em maiúscula em 21.5. É o caso das importantes edições de Dunlop (1719) e Lumisden e Robertson (1728; 1736; 1744). A edição presbiteriana reformada de 1725 (a rival da coleção de padrões escoceses de Dunlop) e reimpressões posteriores também mantiveram a capitalização dos Salmos (As Confissões de Fé, Catecismos etc. [Edimburgo: Lumisden e Robertson, 1725; 1739]; As Confissões etc. [Glasgow: John Bryce, 1764, 1785]).
[13] Lightfoot’s Journal, 22 de novembro de 1643 citado em The Letters and Journals of Robert Baillie, AM, ed. David Laing, esq. (Edimburgo: Impresso para Robert Ogle, [1841 – 1842]) 3.536 – 3.537.
[14] David Hay Fleming, “The Hymnology of the Reformation”, Original Secession Magazine (janeiro–junho e setembro de 1884). Isto foi reimpresso em “An Anthology of Presbyterian & Reformed Literature 4” (1991) 223 – 246. Como exatamente entender o fato de que a Assembleia Geral Escocesa aprovou um projeto para traduzir as “outras canções das Escrituras” em métrica, ao mesmo tempo em que trabalhavam para melhorar o Saltério da Assembleia de Westminster, que acabariam por adotar em 1650, é repleto de dificuldades, uma vez que as atas originais não existem mais. Claramente não era um projeto tão sério quanto o Saltério e pode-se duvidar se a intenção original era que fosse para o culto público, especialmente porque eles não tinham sido usados antes daquela época, como demonstrado por Hay Fleming. Alguns usaram este fato para argumentar que Kirk estava aberto a expandir o seu “corpus” de canções, mas que este projeto em particular falhou devido ao fraco mérito do resultado final (William Annan, Letters on Psalmody – A Review of the Leading Arguments for the Exclusive Use of the Book of Psalms, Philadelphia, Pa.: W.S. & A. Martien, 1859, p. 134). Se fosse o desejo do Kirk escocês fazê-lo, ainda era com a compreensão de que o material deveria ser uma Escritura inspirada. Não há nenhum indício em qualquer material existente da Assembleia dos teólogos de que eles alguma vez discutiram se as outras canções das Escrituras deveriam ser cantadas em adoração. Este projeto de “outra canção bíblica” precisa de ser interpretado primeiro no contexto do Kirk Escocês, antes de tentar torná-lo interpretativo da intenção da Assembleia. Na verdade, é possível que o projeto tenha falhado precisamente porque não se enquadrava na visão de uniformidade estabelecida pela Liga e Aliança Solenes. Andrew Edgar writes in Old Church Life in Scotland – Lectures on Kirk–session and Presbytery Records, London: Alexander Gardner, 1885, p. 79: — “É possível que o trabalho do Sr. Boyd não tenha sido considerado muito satisfatório, pois suas rimas das Escrituras não possuem a melodia da poesia de Milton. No entanto, independente da qualidade do seu trabalho, a deferência para com os presbiterianos ingleses em 1650 e o surgimento de problemas preocupantes no reino logo em seguida foram suficientes para justificar o abandono temporário do projeto de compilação. Após o fim do grande sonho de uniformidade com a Inglaterra na doutrina, adoração e governo da Igreja, e com a Igreja da Escócia restabelecida na Revolução sobre sua antiga base nacional presbiteriana separada, a atenção da Assembleia Geral voltou-se novamente para o tema de cânticos bíblicos como um suplemento à versão métrica dos Salmos”.
[15] O caso do “Gloria Patri” é interessante. Gillespie o cita em suas Notas e apresenta Calderwood defendendo o canto do hino porque Ambrósio e Hilário, apesar de sua rigorosa rejeição ao canto de qualquer canção composta por homens, cantavam o Gloria Patri (Anthology, 2.242). Gillespie corrigiu a leitura, observando que o cânon citado na verdade implicava que os dois não o cantavam. Isso parece sugerir que o acordo para deixar a prática cair em desuso se baseava no fato de que o hino não era inspirado. Como a reverência no púlpito foi rejeitada por falta de base escritural, talvez uma suposição adicional possa ser feita sobre hinos não–inspirados? Baillie, que defendia as “conclusões” com fervor, o fez como paráfrases das Escrituras (Anthology, 2.241, 246). E Hay Fleming observa: — “Em conclusão, é digno de nota que Baillie, Burnet e Edwards, ao defenderem a doxologia, sustentavam que ela tem fundamento nas Escrituras. Além disso, Baillie, em sua conversa com os camponeses que se recusavam a cantá-la, disse: — ‘Nós a temos quase que integralmente em uma canção espiritual, pois cada porção dos Salmos, quando corretamente subdividida, é um hino espiritual completo para nós’. Isso pode ser interpretado como uma indicação do que aquele ardente defensor da doxologia entendia pelos termos Salmos, hinos e canções espirituais” (Anthology, 2.246).
[16] Hay Fleming, Anthology, 4.237.
[17] Anthology, 4.242.
[18] Anthology, 4.241.
[19] Citado em Baillie, 3.451.
[20] Baillie, 3.12.
[21] Veja “As Atas das Comissões das Assembleias Gerais da Igreja da Escócia Realizadas em Edimburgo nos Anos de 1646 e 1647”. Editadas a partir do Manuscrito Original por Alexander F. Mitchell, D.D., LL.D. e James Christie, D.D. com uma Introdução do primeiro [Mitchell], Edimburgo: Impresso na University Press por T. e A. Constable para a Scottish History Society, 1892, p. 182 – 183. Veja também Baillie, 3.540, onde a última parte sobre o Saltério é citada. Já foi observado que o uso de maiúsculas não é um guia seguro para o significado, mas curiosamente Mitchell, como citado acima, não usa maiúscula para a palavra “salmo” em ambas as ocorrências, enquanto Laing o faz em sua transcrição apresentada nas Cartas e Diário de Baillie. Laing, que também editou as Obras de Knox e outros materiais similares a partir de manuscritos, obteve as Atas em MS para seu trabalho preparando os diários de Baillie para publicação, e os manteve em sua posse por quase cinquenta anos, até que Mitchell providenciou obtê-los para seu trabalho, o que fez pouco depois da morte de Laing. Ambos os homens, trabalhando a partir do manuscrito das Atas das Comissões, buscaram reproduzir o texto com precisão em relação à ortografia e ao uso de maiúsculas, o que indica, talvez, que possa haver dificuldade em determinar se, neste caso, o “s” [em salmo] é maiúsculo ou minúsculo em ambas as instâncias.
[22] From, Frank J. Smith with Chris Coldwell, “The Regulative Principle of Worship: Sixty Years in Reformed Literature. Part Two (2000 – 2007)”, The Confessional Presbyterian 3 (2007) 211 – 213, 303. Copyright (c) 2007 The Confessional Presbyterian and Chris Coldwell, reproduced with permission.
[23] Pr. Dr. Plínio Sousa — Tradutor: — revisor, notas e significações.
por Carlos Gonzalez | 4 mar 2024 | TEOLOGIA
Este fim de semana, pude assistir ao debate sobre o Cântico Exclusivo dos Salmos entre o Dr. Gordon e o Dr. Prutow. Foi um grande debate. Você pode ouvi-lo aqui: — “Debate sobre o Cântico dos Salmos entre Gordon e Prutow[2]”.
Uma coisa que gostaria que fosse discutida com mais profundidade é o “Cântico Exclusivo dos Salmos na História da Igreja”. Neste material, quero compartilhar algumas citações de Concílios e Confissões da Igreja. Esta não é uma lista completa, mas apenas aquelas que são bastante claras. Existem muitas citações de Pais da Igreja e Reformadores, mas talvez eu reserve essas para futuros materiais. Estou sem uma citação do Concílio de Calcedônia de 451 d.C., mas este também rejeitou o canto de canções não–inspiradas no culto.
Concílio de Laodicéia (343 – 381 d.C.), cânon LIX: — “Nenhum salmo composto por indivíduos privados nem quaisquer livros não canônicos podem ser lidos na Igreja, mas apenas os Livros Canônicos do Antigo e do Novo Testamento”.
Concílio de Braga (563 d.C.): — “nenhuma composição poética seja cantada na Igreja exceto os Salmos do Cânon Sagrado […]”.
Sínodo Nacional de Dort, 1578, Art. 76.: — “Os Salmos de Davi, na edição de Petrus Dathenus, serão cantados nas reuniões cristãs das Igrejas dos Países Baixos (como tem sido feito até agora), abandonando os hinos que não se encontram na Sagrada Escritura”.
Sínodo Nacional de Middelburg, 1581, Art. 51: — “Apenas os Salmos de Davi serão cantados na Igreja, omitindo os hinos que não se pode encontrar na Sagrada Escritura”.
Sínodo Nacional de Gravenhage, 1586, Art. 62: — “Os Salmos de Davi serão cantados nas Igrejas, omitindo os hinos que não se encontra na Sagrada Escritura”.
Confissão de Fé de Westminster 21:5 (1646)[3]: — “A leitura das Escrituras com temor piedoso; a pregação sã e a audição consciente da Palavra, em obediência a Deus, com entendimento, fé e reverência; o cântico dos salmos com graça no coração (Colossenses 3:16; Efésios 5:19; Tiago 5:13); bem como a devida administração e recebimento digno dos sacramentos instituídos por Cristo; são todas partes do culto religioso ordinário a Deus: — além de juramentos religiosos e votos, jejuns solenes e ações de graças em ocasiões especiais, que devem ser usados em seus tempos e épocas, de maneira santa e religiosa”.
O Diretório de Westminster para o Culto Público de Deus: — “Do Cântico dos Salmos – É dever dos cristãos louvar a Deus publicamente, cantando salmos juntos na congregação e também em particular na família. Ao cantar salmos, a voz deve ser ordenada de maneira harmoniosa e grave; mas o cuidado principal deve ser cantar com entendimento e com graça no coração, fazendo melodia ao Senhor. Para que toda a congregação possa participar, todos os que sabem ler devem ter um livro de salmos; e todos os outros, não incapacitados pela idade ou de outra forma, devem ser exortados a aprender a ler. Mas, por enquanto, onde muitos na congregação não podem ler, é conveniente que o ministro, ou outra pessoa adequada designada por ele e pelos outros oficiais governantes, leia o salmo, linha por linha, antes de cantá-lo”.
Atas da Reunião da Assembleia de Westminster – 15 de abril de 1646: — “Ordenado, que o Livro de Salmos, elaborado pelo Sr. Rous e examinado pela Assembleia de Divinos, seja imediatamente impresso em volumes diversos: — ‘E que os ditos Salmos, e nenhum outro, serão, após o primeiro dia de janeiro próximo, cantados em todas as Igrejas e Capelas dentro do Reino da Inglaterra, Domínio do País de Gales e Cidade de Berwick–upon–Tweed [Cidade na Inglaterra]; e que seja recomendado ao Sr. Rous cuidar da verdadeira impressão do mesmo’. A concordância dos Senhores deve ser desejada aqui”.
Paz e graça.
[1] Por Carlos Gonzalez em https://www.semperreformanda.com/psalmody/church-councils-on-exclusive-psalmody-by-carlos-gonzalez/ Copiado com permissão do autor: — https://covenantalreformation.wordpress.com/2015/03/30/church-councils-on-exclusive-psalmody/
[2] https://beta.sermonaudio.com/sermons/329157532910/
[3] “É um fato histórico que a Assembleia de Westminster limitou deliberadamente o cântico de adoração aos Salmos inspirados. A análise cuidadosa das evidências históricas feita por Matthew Winzer mostra conclusivamente que as afirmações em contrário não têm base sólida nos fatos. Este artigo de revisão precisa ser colocado nas mãos de todas as pessoas que afirmam o contrário” — Michael Bushell, autor de Songs of Zion (nova edição disponibilizada pelo autor, maio de 2010). “Westminster e Adoração Examinados: — Uma Análise do Ensaio de Nick Needham sobre o Ensino da Confissão de Fé de Westminster sobre o Princípio Regulador, o Canto dos Salmos e o Uso de Instrumentos Musicais no Culto Público a Deus” — https://www.cpjournal.com/wp-content/uploads/2011/04/Winzer-NeedhamReviewf.pdf (Joel Beeke parece ter achado o Winzer mais persuasivo do que o Needham).
[4] Pr. Dr. Plínio Sousa — Tradutor: — revisor, notas e significações.