Sobre a justificação pela fé, teses inaugurais de Franciscus Junius, o Velho, pelas quais ele recebeu testemunho público em Teologia Sagrada, de acordo com as leis da Academia de Heidelberg, com o objetivo de ser aceito.
1 – A justificação é uma ação pela qual Deus torna justo um homem ímpio, de acordo com o bom prazer de sua vontade, e sem qualquer mérito próprio para a salvação.
2 – Portanto, as partes dessa ação divina são duas: — uma, que absolve o homem ímpio de seus pecados (ou a remissão dos pecados); a outra, pela qual a mesma pessoa é feita justa “em Cristo Jesus” — nossa justiça.
3 – A única causa eficiente da justificação é o Deus uno e trino, o Pai, o Filho e o Espírito Santo.
4 – O fim de nossa justificação é, em última instância, nossa salvação e vida eterna; o fim mais elevado, porém, não é outro senão a glória de Deus, de quem vem a justificação.
5 – A matéria da justificação é o Mediador entre Deus e os homens, o verdadeiro Deus e o verdadeiro Homem, “naturezas divina e humana na Pessoa de Jesus Cristo” (Unio Personalis[2]): — em quem, como Redentor perfeito, existem todas as causas da justificação. Aquele que nos amou tornou-se “Emanuel” (que quer dizer “Deus Conosco”), e deu-se a si mesmo por nós.
6 – A forma é que o Filho de Deus, de acordo com seu Espírito ou Deidade, habita completamente em nós, e Ele faz com que sua justiça e obediência sejam nossas, não apenas por imputação diante de Deus, mas também pela aplicação da remissão de pecados, justiça e reconciliação gratuita em si mesmo.
7 – O selo divino dessas coisas é o Espírito Santo, que procede do Pai e do Filho (Filioque), por meio do qual o amor de Deus é derramado em nossos corações, e somos conduzidos a toda verdade, de acordo com a promessa do Filho.
8 – Finalmente, para compreender e receber essas coisas, o instrumento comum dos piedosos é somente a fé (sola fide); pela qual nós, que somos justificados, temos paz com Deus “em Cristo Jesus”, e sem a qual não podemos agradar a Deus (Hebreus 11:6).
9 – Portanto, embora seja dito figurativamente, ainda assim, de modo apropriado e verdadeiro, dizemos que somos justificados somente pela fé (sola fide), independentemente de obras e méritos; também que não somos justificados pelas obras da Lei, mas pela fé que temos livre e graciosamente “em nosso Senhor Jesus Cristo”.
Paz e graça.
Pr. Dr. Plínio Sousa[3].
[1] – Franciscus Junius, o Velho (1545 – 1602), “On Justification By Faith, Inaugural Theses” — https://www.reformedorthodoxy.org/post/introitus-de-fide — Acessado em 2023.
[2] – Veja como Richard Müller define a Unio Personalis: — “[…] a aquisição da natureza humana pela pessoa eterna e preexistente do Filho de Deus de tal forma que atrai a natureza humana em unidade com a pessoa divina sem divisão ou separação de naturezas, mas também sem mudança ou confusão de naturezas; todavia de tal forma que os atributos de ambas as naturezas pertençam à pessoa divino–humana e contribuam conjuntamente para a obra de salvação” (MÜLLER; apud; CAMPOS, Heber Carlos de. A União das Naturezas do Redentor, São Paulo, Cultura Cristã, 2005, p. 86 – 87 — Richard Müller, Dictionary of Latin and Greek Theological Terms, Grand Rapids, Baker, 1986, p. 316).
[3] – Tradutor: — notas e significações.
DOWNLOAD SOBRE A JUSTIFICAÇÃO PELA FÉ — TESES INAUGURAIS DE FRANCISCUS JUNIUS