É LÍCITO JEJUAR NO DIA DO SENHOR?

É LÍCITO JEJUAR NO DIA DO SENHOR?

“Mas aos dez dias desse sétimo mês será o dia da expiação; tereis santa convocação, e afligireis as vossas almas; e oferecereis oferta queimada ao Senhor. E naquele mesmo dia nenhum trabalho fareis, porque é o dia da expiação, para fazer expiação por vós perante o Senhor vosso Deus. Porque toda a alma, que naquele mesmo dia se não afligir, será extirpada do seu povo. Também toda a alma, que naquele mesmo dia fizer algum trabalho, eu destruirei aquela alma do meio do seu povo. Nenhum trabalho fareis; estatuto perpétuo é pelas vossas gerações em todas as vossas habitações. Sábado de descanso vos será; então afligireis as vossas almas; aos nove do mês à tarde, de uma tarde a outra tarde, celebrareis o vosso sábado” (Levítico 23:27 – 32 – ACF).

“E eu dirigi o meu rosto ao Senhor Deus, para o buscar com oração e súplicas, com jejum, e saco e cinza” (Daniel 9:3 – ACF). “Naqueles dias eu, Daniel, estive triste por três semanas. Alimento desejável não comi, nem carne nem vinho entraram na minha boca, nem me ungi com unguento, até que se cumpriram as três semanas. E no dia vinte e quatro do primeiro mês eu estava à borda do grande rio Hidequel” (Daniel 10:2 – 4 – ACF).

Introdução.

Neemias 8:9 – 12 declara: — “E Neemias, que era o governador, e o sacerdote Esdras, o escriba, e os levitas que ensinavam ao povo, disseram a todo o povo: — ‘Este dia é consagrado ao Senhor vosso Deus, então não vos lamenteis, nem choreis’. Porque todo o povo chorava, ouvindo as palavras da Lei. Disse-lhes mais: — ‘Ide, comei as gorduras, e bebei as doçuras, e enviai porções aos que não têm nada preparado para si; porque este dia é consagrado ao nosso Senhor; portanto não vos entristeçais; porque a alegria do Senhor é a vossa força’. E os levitas fizeram calar a todo o povo, dizendo: — ‘Calai-vos; porque este dia é santo; por isso não vos entristeçais’. Então todo o povo se foi a comer, a beber, a enviar porções e a fazer grande regozijo; porque entenderam as palavras que lhes fizeram saber”.

Algumas pessoas interpretam essa passagem, junto com outras, como Isaías 58:2, 3, acreditando que o Sábado do Novo Testamento, que é o primeiro dia da semana, deve ser dedicado apenas à alegria e celebração. Sem dúvida, o Dia do Senhor deve ser, antes de tudo, um dia de júbilo, pois nele celebramos a ressurreição de Cristo dentre os mortos e sua vitória sobre a sepultura; contudo, tal caráter festivo não exclui a plenitude das santas disposições que devemos cultivar diante de Deus, as quais, por vezes, incluem lágrimas e jejum, quando nos achegamos a Ele em arrependimento por nossos pecados e na súplica de que desvie de nós sua justa ira e seus juízos providenciais (Daniel 9 e 10, citados acima).

Isto se evidencia em muitos lugares da Escritura, mas especificamente na conveniência do Dia da Expiação no Antigo Testamento, o qual foi chamado de sábado, tanto em Levítico 23:38 quanto em Colossenses 2:16. O sábado semanal regular do Novo Testamento abrange todas as características dos diversos e variados sábados do Antigo Testamento.

Deus, em Isaías 58:3 – 7, trata do abuso de jejuns carnais, e em Neemias 8 corrige jejuns providencialmente impróprios; contudo, isso não deve nos dissuadir da ocasional aflição do corpo por meio do jejum, acompanhada de real contrição espiritual, quando ela é gravemente necessária no Dia do Senhor.

Esta era a perspectiva dos puritanos, os quais esclareceram com grande proveito esta questão e, além de ensiná-la, também a praticaram. Segue-se uma citação; outras virão em sequência.

Citações da Igreja Primitiva.

[1] – Inácio de Antioquia (c. 30/35 – 98/107 d.C.).

Note-se que Inácio era oriental. A Igreja Oriental, em geral, considerava ilícito jejuar no Dia do Senhor (ainda que ele conceda uma exceção abaixo), enquanto a Igreja Ocidental o julgava lícito[2].

“Se alguém jejuar no Dia do Senhor ou no Sábado, exceto apenas no Sábado pascal, esse tal é homicida de Cristo”.

[2] – Agostinho (354 – 430 d.C.).

“Quanto à questão sobre a qual desejas minha opinião, se é lícito jejuar no sétimo dia da semana, respondo: — se fosse totalmente ilícito, nem Moisés, nem Elias, nem o próprio Senhor teriam jejuado por quarenta dias sucessivos. Mas, pelo mesmo argumento, prova-se que até mesmo no Dia do Senhor o jejum não é ilícito[3]. 

Na Reforma.

[1] – Consistório da Igreja de Glasgow.

No início deste período, Glasgow (cidade da Escócia) contava apenas com um ministro, David Weems (faleceu em 1605), e uma única sessão. Trata-se de um levantamento descritivo das atas dessa sessão relacionadas a jejuns, muitos dos quais foram realizados no Dia do Senhor ao longo desse tempo[4].

[2] – Samuel Rutherford (1600 – 1661).

“Julgamos que negar a licitude do jejum público no Dia do Senhor, como se o Sábado Cristão fosse apenas um dia de banquete espiritual e de regozijo, pelo fato de que nesse dia Cristo consumou a obra da redenção e da nova criação, é desonrar o Sábado Cristão, o qual foi ordenado para todo o culto público de Deus: — alegrar-se, entristecer-se pelo pecado, aprender a vontade de Deus em cada ponto; assim como o sábado judaico não foi instituído apenas para meditação na obra da criação, mas para todos os tipos de culto. O culto deste dia (Atos 20:7) é tão amplo quanto a pregação e o estar no Espírito no Dia do Senhor e ver as visões de Deus (Apocalipse 1:10 – 12), bem como todo o culto público ordinário. Portanto, é demasiado estreito restringir todo o culto sabático a um único ato de regozijo festivo[5]. 

[3] – Richard Baxter (1615 – 1691).

Questão LXXXI — “Pode o Dia do Senhor ser legitimamente guardado como dia de jejum?”.

Resposta — “Ordinariamente, não; pois Deus o consagrou como um dia de ações de graças, e não devemos desviá-lo do uso para o qual foi instituído por Ele. Contudo, em casos de necessidade extraordinária, pode-se assim proceder; como, por exemplo: — [1] – Se algum grande juízo nos convocar tão repentinamente à humilhação e ao jejum, de modo que não possa ser adiado para o dia seguinte (como em caso de súbita invasão, incêndio, enfermidade etc.); [2] – Se, por motivo de perseguição, a Igreja for privada da liberdade de se reunir em outro dia, quando o jejum e a oração públicos são deveres inadiáveis; [3] – Se o povo for tão pobre, ou servos, filhos e esposas tão severamente constrangidos, que não possam congregar-se em outro tempo. Em tais circunstâncias é lícito, pois os preceitos positivos cedem lugar aos deveres morais e naturais, cæteris paribus (mantidas iguais as demais coisas); e os deveres menores devem submeter-se aos maiores: — o sábado foi feito por causa do homem, e não o homem por causa do sábado[6].

[4] – David Weems.

22 de dezembro de 1596 — Algumas pessoas, na noite de 20 de dezembro (véspera de São Tomé), à meia-noite, percorreram a cidade com gaiteiros e outros, e apresentaram diante do ministro um termo de compromisso, obrigando-se a permanecer sem comer nem beber até o nascer do sol seguinte, a menos que encontrassem fiador, comprometendo-se a comparecer no antigo Pilar no próximo domingo.

29 de dezembro de 1596 — A Sessão estabeleceu um ato severo contra a celebração do “Yule” (Natal supersticioso), determinando que os observadores daquele dia fossem punidos pelos magistrados e privados dos privilégios da Igreja, dos sacramentos e do matrimônio.

18 de dezembro de 1600; 25 de dezembro de 1602; 21 de dezembro de 1605; 21 de dezembro de 1608 — Foi publicada a proibição de quaisquer jogos, músicas de gaita ou bebidas festivas, bem como de todo exercício supersticioso nos dias seguintes ao “Yule”, sob pena de censura.

31 de dezembro de 1611 — Em cumprimento ao ato da Assembleia de Aberdeen, a Sessão recomendou ao Conselho a remoção dos monumentos supersticiosos.

11 de março de 1601 — A Sessão requereu aos magistrados que cooperassem para que nenhum habitante da cidade vendesse imagens supersticiosas, sinais de cruz à entrada da cidade, ou outros objetos semelhantes de superstição.

Segue-se uma longa série de deliberações de jejuns e ações de graças: — para pestes, guerras, incêndios, secas, perseguições religiosas e calamidades públicas. Muitos destes jejuns, como se nota nos registros até meados de 1650, foram marcados no próprio Dia do Senhor, mostrando que a Igreja escocesa, em sua prática reformada, admitia que, em casos extraordinários, o Domingo fosse dia de jejum solene[7].

15 de junho de 1608 — A Sessão nomeia sexta-feira seguinte para ser observada como dia de jejum, a fim de buscar a remoção da peste então prevalente na cidade.

18 de janeiro de 1599 — Dia de ação de graças, e, ao mesmo tempo, dia de jejum público, sendo designado domingo, devido à urgência da ocasião, e não podendo ser adiado.

8 de maio de 1614 — Proclamação de jejum para sexta-feira, 12 de maio, como dia de humilhação pública diante do Senhor, pela ameaça da guerra e pelas dificuldades do tempo.

10 de julho de 1619 — Jejum ordenado para quinta-feira, 17 de junho, por causa da aflição presente da peste que grassava em diversas cidades.

3 de novembro de 1642Jejum proclamado pelo presbitério, a ser guardado no domingo, devido às angústias públicas e às contínuas perdas sofridas na guerra.

29 de julho de 1644Jejum proclamado para domingo, 4 de agosto, em razão da grande necessidade de humilhação pelo estado da Igreja e do Reino.

6 de maio de 1646 — Dia de jejum nacional proclamado, a ser observado em todo o Reino, em reconhecimento dos pecados que atraíram os juízos de Deus e em busca de livramento.

Paz e graça.

[1] Por Travis Fentiman (M.Div.) — “Is it Lawful to Fast on the Lord’s Day?”.

[2] The Epistle of Ignatius to the Philippians, ch. 13 in ANF, vol. 1, Ignatius (d.C. 108/140).

[3] Nicene & Post–Nicene Fathers, First Series, vol. 1, ed. Schaff (Buffalo, NY: Christian Literature Publishing Co., 1887), Cartas de Santo Agostinho de Hipona, 2ª Divisão, Carta 36, cap. 1.

[4] Sessão de Glasgow – “Sobre jejuns e ações de graças […]”, p. 38 – 40 em Collections on the Life of Mr. David Weems, de Robert Wodrow, Collections upon the Lives of the Reformers and Most Eminent Ministers of the Church of Scotland, vol. 2 (Glasgow, 1845), parte 2. No contexto, “Session of Glasgow” se refere ao consistório da Igreja de Glasgow, sob a liderança de David Weems no fim do século XVI e início do XVII, cujas deliberações sobre jejuns e cultos foram registradas e depois compiladas por Robert Wodrow (1679 – 1734) — nota do tradutor.

[5] A Peaceable & Temperate Plea for Paul’s Presbytery in Scotland, cap. 20, Artigo 7.

[6] Question 81, “May We Lawfully Keep the Lord’s Day as a Fast?” in Christian Directory, Part IV, Christian Politics, p. 432.

[7] Collections upon the lives of the reformers and most eminent ministers of the Church of Scotland by Maitland Club (Glasgow); Wodrow, Robert, 1679 – 1734; Duncan, William J.

[8] Pr. Dr. Plínio Sousa — Tradutor: — notas e significações.