Forma, essência e legitimidade na Tradição Reformada.
Pode ser considerado válido o batismo quando, embora administrado por hereges ou em seitas, é ministrado com água e segundo a fórmula trinitária instituída por Cristo?
Sim, o batismo pode ser considerado válido quando, ainda que administrado por hereges ou em comunidades heterodoxas, são preservados os seus essenciais, tanto quanto à forma quanto à matéria, a saber: — a Palavra da instituição, o elemento externo — a água — e a fórmula prescrita por Jesus Cristo, a qual deve ser ministrada no Nome da Santíssima Trindade (“batizando-os em Nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo” — Mateus 28:19).
A unidade de Deus à luz do batismo sempre foi algo importante para a Teologia Reformada, e essa unidade é expressada por “um só batismo” — “o Apóstolo Paulo em Efésios 4:5, vincula estes três: — Deus, fé e batismo, de tal modo que de um arrazoa em relação ao outro, isto é, visto que há uma só fé, daí demonstra que há um só Deus; visto que há um só batismo, daí também demonstra que existe uma só fé[1]”.
Aqueles que são batizados no Nome do Deus triúno são, portanto, “sagradamente iniciados e consagrados […] para o serviço e a adoração do Pai, do Filho e do Espírito Santo”. Caso contrário, o batismo perde seu significado[2].
A água se torna um sacramento por meio das palavras da instituição. Na Escritura Sagrada, o batismo é, às vezes, chamado de batismo “em Nome de Cristo” (Atos 2:38; 8:16; 10:48; 19:5; cf. Romanos 6:3; 1 Coríntios 1:13 – 15; 6:11; Gálatas 3:27), outras vezes, de batismo “em Nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo” (Mateus 28:19). Essas expressões não têm o objetivo de fornecer uma fórmula que tenha de ser pronunciada no batismo, mas descrevem a essência do batismo cristão: — “deve ser um batismo em Nome de Cristo e, portanto, em Nome do Deus trino”.
Que essas palavras não tinham o intuito de ser uma fórmula fica evidente pelo fato de que nenhuma fórmula é mencionada por ocasião da Circuncisão e da Páscoa ou do Batismo de João e da Ceia do Senhor. Isso de forma nenhuma significa negar que, desde o início, durante a ministração e o recebimento do batismo uma coisa ou outra era dita: — as pessoas confessavam seus pecados (Mateus 3:6) ou professavam sua fé em Cristo (Atos 8:37; cf. 1 Timóteo 6:12).
Logo, por processo natural, emergiu para uso público nessa ocasião uma fórmula fixa que foi derivada das palavras de instituição em Mateus 28:19. O Didaqué fala dos cristãos como “aqueles que foram batizados em Nome do Senhor”, mas já conhece a fórmula trinitária[3]. Como escreveu François Turrettini: — “O batismo administrado no Nome de Cristo não exclui, porém inclui, a crença na Trindade, porque Cristo não pode ser reconhecido sem o Pai e o Espírito[4]”.
“Não se pode deixar de requerer dos batizandos a crença na Trindade, quando são aspergidos no Nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Sim, a confissão de fé que se requer deles e está contida no Credo dos Apóstolos não se estende (desde o princípio) além da doutrina da Trindade. Por isso as exposições mais antigas do Credo (existentes em Irineu, Tertuliano, Orígenes, Justino) não vão além da Trindade; certamente, Sócrates, Sozomen e Niceforo ensinaram que o Credo Niceno também estava contido nesses tópicos[5]”.
Ora, embora, nesse período inicial, o batismo em Nome de Cristo ou com a confissão de que Jesus é o Filho de Deus (Atos 8:37) fosse perfeitamente adequado, posteriormente, quando surgiram todos os tipos de heresias e, especialmente, para manter o caráter cristão do batismo, a fórmula trinitária foi cada vez mais vista como necessária[6].
“O sacramento do batismo deve ser administrado uma só vez a uma mesma pessoa[7]”.
Um ponto importante. Há aqueles que corrompem a substância do batismo e omitem ou mudam a forma da instituição, tais como foram os antigos arianos, que negavam a Trindade de pessoas na unidade de essência, e os modernos socinianos.
Outros, embora retenham os substanciais e defendam a verdadeira doutrina da santa Trindade contida na fórmula do batismo, “erram em outros tópicos doutrinais”, como os antigos novacianos e donatistas e os modernos romanistas e arminianos.
Quanto aos primeiros (arianos e socinianos), julgamos que o batismo ministrado por eles é nulo e, assim, não devem ser propriamente rebatizados, mas batizados os que foram batizados por esses hereges, porque evidentemente corrompem a forma essencial do batismo, à qual pertence a invocação da Trindade. Por esta razão, o batismo dos arianos, os quais batizavam “no Pai, o único verdadeiro Deus, em Jesus Cristo, o Salvador e uma criatura, e no Espírito Santo, o servo de ambos[8]”, anteriormente foi rejeitado no Concílio de Nicéia[9].
François Turrettini sustenta que: — “Não obstante, aqui é preciso fazer novamente uma distinção. Pois só o ministro foi infectado com aquela heresia ou toda a Igreja com ele. No segundo caso, negamos que ele seja um batismo genuíno. No primeiro (ou seja, se a Igreja pensa corretamente, a despeito do erro do pastor, se ele é um herege secreto), contanto que a fórmula de Cristo seja mantida, cremos que o batismo é válido e que não é necessário rebatizar os que foram uma vez batizados”.
Ou seja, Turretini está dizendo o seguinte:
É necessário distinguir duas situações. Primeiro, quando “toda a Igreja” está contaminada por heresia. Nesse caso, o batismo não é genuíno, pois a fé pública da Igreja está corrompida. Segundo, quando “apenas o ministro” é herege, de modo oculto, enquanto a Igreja permanece ortodoxa. Nesse caso, o batismo é válido, desde que seja administrado com a fórmula instituída por Cristo.
A razão é clara: — o valor do batismo não depende da fé secreta do ministro, mas da Palavra de Cristo e da fé pública da Igreja. Por isso, não há necessidade de rebatizar aqueles que receberam o batismo nessas condições.
E, conclui: — “O sacramento é propriedade da Igreja, o qual é ministrado em seu nome e em sua fé. Por isso mesmo o erro secreto do ministro em nada diminui a integridade do batismo, contanto que os essenciais sejam observados e nada seja mudado na Palavra ou no elemento. Por isso é evidente qual réplica deve ser feita à questão, que pode ser formulada da seguinte forma: — ‘é válido o batismo ministrado em uma Igreja ortodoxa, por um ministro imbuído com erros antitrinitarianos ou judaicos (porém não detectados)?’. Indubitavelmente, a fé pública da Igreja deve ser aqui considerada, na qual ele (quem é batizado) é introduzido e as promessas lhe são feitas por Cristo. Visto que estas não dependem do ministro, ele (por mais que esteja profundamente contaminado com heresia secreta) não pode torná–las inúteis e vazias[10]”.
Se os hereges retiverem os fundamentos do batismo (que constituem sua essência) e não mudarem ou corromperem sua forma, aceitamos o batismo ministrado por eles como válido, embora possam errar sobre vários artigos de fé e seu batismo seja mesclado com vários ritos estranhos nos acidentais.
Turretini oferece quatro razões plausíveis, são elas: — [1] – Os essenciais permanecem, seja quanto à forma, seja quanto à matéria (a saber, a Palavra com o elemento e a fórmula prescrita por Cristo — que deve ser ministrada no Nome da Trindade). [2] – Nem os Profetas, nem Cristo, nem os Apóstolos jamais repreenderam como inválida a circuncisão efetuada na Igreja judaica por sacerdotes idólatras e heréticos, tais como foram os fariseus. [3] – O exemplo de Zípora ensina que uma circuncisão sem validade no tocante aos homens é válida diante de Deus. [4] – Em parte alguma lemos de alguém que fosse batizado por hereges sendo rebatizado pelos Apóstolos.
Em suma, ainda que os hereges não sejam verdadeiros membros da Igreja invisível, isso não os impede de ministrarem batismo genuíno, contanto que retenham seus essenciais, pois acomodam a língua e a mão somente neste ato feito a Deus.
Paz e graça.
[1] João Calvino. Tratado da Religião Cristã, Livro I, Capítulo XIII, p. 144.
[2] Owen, A discourse concerning the Holy Spirit, in: Works, 3:7.3.
[3] Didaqué, 9.5; 7.1, 3; cf. Justino Mártir, Firsf Apology 61.
[4] Compêndio de Teologia Apologética de François Turrettini, Volume 1, Editora Cultura Cristã, São Paulo, 2011, p. 348.
[5] Compêndio de Teologia Apologética de François Turrettini, Volume 1, Editora Cultura Cristã, São Paulo, 2011, p. 348.
[6] Cipriano, Epistles 73.16 – 18; Suicerus, Thesaurus ecclesiasticus, s.v. βαπτισμός.
[7] Confissão de Fé de Westminster, Capítulo XXVIII.7, Tito 3:5.
[8] Segundo o testemunho de Jerônimo, “Dialogue Against the Luciferianos 9 [NPNF2, 6:324; PL 23.172] e Atanásio, “Contra Arianos, Oratio tertia”, Opera omnia [1627], 1:411 – 13.
[9] Cânone 19, cf. Hefele, 1:430 – 431.
[10] Compêndio de Teologia Apologética de François Turrettini, Volume 3, Editora Cultura Cristã, São Paulo, 2011, p. 479.

