A OBRIGAÇÃO MORAL DO DÍZIMO

Para a leitura cotidiana, a música instrumental que favorece o recolhimento.

Coletânea de Música Clássica

por Bach, Beethoven, Bizet, Boccherini, Boulanger, Bruckner, Burgmüller, Chaminade, Chopin, Debussy, Dvořák, Elgar, Gershwin, Gounod / Liszt, Granados, Handel, Joplin

Para o Dia do Senhor, o canto dos Salmos, próprio da adoração.

Saltério

por Comissão Brasileira de Salmodia

por | 2 abr 2026

A OBRIGAÇÃO MORAL pode ser criada somente por alguma intimação da vontade de Deus. Somente Deus pode ligar a consciência. A vontade de Deus pode ser-nos manifesta apenas de um de dois modos: — seja pela “luz da natureza”, seja pela “revelação”. A luz da natureza torna-se manifesta ou por meio da constituição e consciência do homem individual, ou por meio daquelas da raça humana expressas no “consensus populorum[2]. Aquilo que foi crido sempre, em todo lugar e por todos, é muito propenso a ser verdadeiro; e aquilo que foi sentido como obrigatório à consciência, com a mesma universalidade de tempos, lugares e pessoas, pode-se concluir ser de obrigação moral. A voz do povo, neste sentido, pode ser considerada como a voz de Deus. O senso moral pode estar subdesenvolvido ou corrompido em seus juízos pela ignorância, pelo preconceito, pela paixão ou pelos hábitos de maldade; mas, quando lhe é dada uma oportunidade justa de se manifestar — especialmente em questões em que seus juízos se opõem aos desejos e apetites do homem pecaminoso e egoísta — parece falar com a própria autoridade do Criador e Governante do homem. É a consciência, o “imperativo categórico”, confrontando aquilo que é meramente voluntário no homem. É uma autoridade que o homem sente que não pode ser resistida impunemente; sem sofrer consequências.

Ambos os gêneros de prova, a razão e a revelação, têm sido invocados pelos defensores da obrigação moral do dízimo. Todavia, antes de prosseguirmos ao exame das provas, compreendamos qual é precisamente a questão em pauta. Não se trata de saber se os homens não estão moralmente obrigados a reconhecer o direito de propriedade de Deus sobre eles e sobre sua substância, a confessar sua dependência de sua Providência e a render-lhe graças por suas benevolências; nem se não estão obrigados a fazê-lo ofertando-lhe uma porção de seus bens, tanto quanto por meio de fórmulas verbais; nem, ainda, se todos os seus bens mundanos não são por eles detidos na qualidade de mordomos, devendo ser empregados para a sua glória. Não pode haver debate sobre tais questões entre aqueles que reconhecem a Providência divina. A questão, porém, é se a exata proporção da décima parte é a proporção divinamente ordenada — aquela proporção única (ou, ao menos, a mínima) que Deus aceitará como um foro, ou como uma expressão de nossa dependência, de nossa gratidão e de nossa devoção a Ele. Discutir qualquer outra questão que não esta, precisamente, é, em nosso juízo, um desperdício de tempo.

I — A prova da “luz da natureza” em favor do dízimo é facilmente refutada.

[1] – Não se demonstrou que ela seja universal. 

[2] – Onde o costume de fato prevaleceu, parece ter sido observado — quando praticado de modo regular — como um meio, ou o meio, de sustento do sacerdócio; quando observado ocasionalmente, parece ter sido oferecido como um reconhecimento de favores divinos especiais. As únicas instâncias pré–mosaicas na Bíblia são as de Abraão (Gênesis 14) e Jacó (Gênesis 28). O dízimo pago por Abraão foi um caso isolado, consistindo “no dízimo dos despojos de guerra, e não de sua própria propriedade ou renda, tendo sido pago a um sacerdote”. Se tal instância prova algo para a teoria da obrigação moral, prova que deveria haver sempre um sacerdócio visível para receber os dízimos. De fato, como veremos, a obrigação divina do dízimo não foi asseverada na Igreja cristã até que o ministério da palavra se convertesse em um sacerdócio. “As duas coisas, dízimo e sacerdócio, subsistem ou caem juntas em toda Igreja livre”. O caso de Jacó é um exemplo claro de um voto voluntário — de um voto feito para realizar algo que não se está previamente obrigado moralmente a fazer. Os casos desses dois patriarcas foram mencionados aqui apenas em conexão com a prova da “luz da natureza”. Teremos mais a dizer sobre o dízimo de Abraão quando passarmos ao exame do argumento das Escrituras. Quanto a ambos os casos, foram esporádicos e ocasionais, não podendo fornecer prova alguma da obrigação moral do dízimo no único sentido em que empregamos o termo neste artigo: — “o de uma décima parte da renda de alguém, paga regularmente para fins religiosos”.

[3] – Se a “luz da natureza” revela a obrigação moral do dízimo, como sucede que a Igreja não a percebeu nos primeiros três séculos de sua existência? Certamente, os cristãos não eram mais cegos à “luz da natureza” do que os pagãos. No entanto, dispomos da declaração de um erudito da Igreja da Inglaterra (sustentada por dízimos) de que “os pais dos primeiros três séculos em lugar algum falam dos dízimos sequer como um mínimo devido de ‘jure divino’, embora tivessem ocasião para dizê-lo, fosse essa a opinião da Igreja, ou tivessem os dízimos sido geralmente pagos como devidos por lei; eles exortam frequente e fervorosamente à esmola, mas jamais exortam seus ouvintes a darem dízimos[3]. Tais fatos são tanto mais ponderosos dada a tendência na Igreja de retroceder às instituições mosaicas de um sacerdócio mortal, templos, altares e sacrifícios rituais. Um argumento semelhante poderia ser extraído do fato de que os dízimos não eram facilmente recolhidos, nem mesmo dos próprios judeus, conquanto a “luz da natureza” fosse reforçada por um mandamento divino positivo (Malaquias 3:8). Parece-nos, portanto, que o argumento da razão, ou da “luz da natureza”, deve ser abandonado. “O máximo que ele pode provar é que Deus deve ser reconhecido e honrado mediante a entrega de nossos bens a Ele”.

II — A prova das Escrituras.

[1] – Argumenta-se que Abraão deve ter oferecido o dízimo a Melquisedeque em obediência a um costume reconhecido da religião da época. Respondemos que Abraão não ofereceu o dízimo de sua propriedade ou de sua renda — que é o único tipo de dízimo que nos concerne aqui —, mas sim dos despojos de guerra. “Era costume daquele patriarca oferecer dízimos dessa natureza? Esteve ele alguma vez engajado em guerra senão esta única vez? Foi ele alguma vez à guerra com o propósito de obter despojos, dos quais pudesse oferecer uma décima parte? Ademais, após o dízimo ter sido instituído em Israel, havia alguma regra de que um décimo dos despojos de guerra deveria ser oferecido a Deus? Não havia tal regra. Se lugares eram postos sob anátema, porção alguma deveria ser reservada sob pretexto de sacrifício ou qualquer outro uso sagrado, como Acã e Saul descobriram a seu próprio custo. Se não fossem anatematizados, todos os despojos eram deixados inteiramente ao povo que fora à guerra, sem qualquer decimação sagrada. Quando Deus desejava uma porção sagrada dos despojos (como aqueles tomados dos midianitas, Número 31), para demonstrar que estes não recaíam sob a Lei dos dízimos, Ele tomava não o décimo, mas uma porção de quinhentos dos soldados e de cinquenta do povo. ‘Daí’, diz o Dr. [John] Owen, ‘o dar o dízimo dos despojos não provinha da obrigação de qualquer lei, mas era um ato de livre vontade e escolha do ofertante’[4].

Diz-se, todavia, que o argumento do Apóstolo (em Hebreus 7) pressupõe que os dízimos devem ser sempre pagos, visto haver sempre um sacerdote para recebê-los, e que Abraão agia sob uma “lei de dizimação”. Respondemos: — [a] – Que não conseguimos percebê-lo. [b] – O que é muito mais relevante: — o Dr. Owen não o percebeu. Ele aproveita este exato passo para argumentar contra a obrigação perpétua do dízimo. “Aguda visão deve ter, creio eu, quem vê o que não pode ser visto”, ou quem enxerga na Epístola aos Hebreus o que escapou à visão do grande teólogo e venerável santo que escreveu quatro volumosos tomos de comentários sobre ela. [c] – Já foi demonstrado que Abraão não agia sob uma “lei de dizimação”. [d] – O argumento do Apóstolo não se baseia nos fatos do caso de Melquisedeque, mas no registro a seu respeito. Ele não pretende dizer que aquele estranho personagem não tinha pai nem mãe, mas que não há registro de nenhum dos dois.

Em outras palavras, Deus ordenou de tal modo a história de Melquisedeque, e o registro dela, para fornecer um “sinal” da vinda daquela semente da mulher que haveria de ser tanto rei quanto sacerdote — um sacerdote sem genealogia sacerdotal, sem predecessor e sem sucessor; um sacerdote “segundo o poder de uma vida indissolúvel”. Melquisedeque não possui qualquer importância histórica em si. Sua aparição não é efeito de nada na história precedente, nem causa de nada que se siga. Ele foi, sem dúvida, uma pessoa real, tão real quanto o próprio Abraão. Contudo, sua aparição foi um mero “sinal” ou “tipo”. “Seu nome emerge por um momento de uma profunda obscuridade, e a noite cai sobre ele novamente. É como uma sombra passando por um instante ao longo de uma porção iluminada de uma parede em uma noite escura: — o contorno de alguma figura silencia saindo da penumbra para a linha de iluminação e desvanece na escuridão outra vez”. Ele não é mais mencionado por mil anos (Salmos 110), e então apenas uma vez; e então, após o lapso de outro milênio, ele reaparece na exposição de seu significado típico na Epístola aos Hebreus.

“E, no entanto, sobre o fato de Abraão ter feito uma única vez a este personagem uma oferta voluntária de um décimo dos despojos tomados em batalha, pretende-se pendurar a obrigação moral de pagar regularmente um décimo da renda aos ministros da religião!”. Alguns de nossos irmãos têm a audácia de dizer: — “Tudo o que aqui se afirma de Melquisedeque deve ser afirmado de Cristo; e tudo o que aqui se afirma de Abraão deve ser afirmado da Igreja; do contrário, a representação é defeituosa e todo o incidente perde seu significado”. Sobre tal afirmação, observamos: — [a] – A moderação do Dr. Owen é grandemente preferível, ao dizer: — “O que é representado no tipo, mas que real, subjetiva e propriamente só se encontra no antítipo, pode ser afirmado do tipo enquanto tal”. [b] – Dizer que o antítipo, Cristo, recebe dízimos no sentido de que os recebe em resposta à sua exigência por eles, é uma “petição de princípio” flagrante. Se Ele os exige ou não é a própria questão em debate[5]. “Aquele que vive” é Melquisedeque, e não Cristo (Hebreus 7:8). [c] – Há uma falácia e uma “petição de princípio” no uso da palavra “Igreja”. O Apóstolo nada afirma da Igreja em sua forma cristã; ele se refere apenas à Igreja levítica — “uma Igreja que possuía um sacerdócio mortal, da tribo de Levi e da família de Arão, e que sustentava esse sacerdócio por dízimos”. Ele prossegue a partir do fato notório de que a Igreja levítica pagava dízimos. “Para tornar o que ele diz aplicável à Igreja cristã, deve-se assumir ou provar que a Igreja cristã possui um sacerdócio de homens mortais, o qual é sustentado por esse método”. Verdadeiramente, se o argumento do Apóstolo fosse conforme supõem os irmãos do outro lado, ele poderia muito bem tê-lo chamado de “difícil de interpretar” (hard of interpretation).

Antes de nos despedirmos deste argumento baseado no encontro de Abraão e Melquisedeque — que os defensores da obrigação moral do dízimo parecem considerar como seu “Gibraltar[6]” —, gostaríamos de chamar a atenção de nossos leitores para as suas tendências sacerdotais. O dízimo e o sacerdócio: — “Estas são as ideias gêmeas, os fatos correlatos. Se o sacerdócio existe por Lei, o sustento do sacerdócio também deve ser por Lei. Sob tal sistema, nada pode ser deixado às contribuições voluntárias do povo. Eles nada têm a ver com a ordenação de sacerdotes e nada terão a ver, a menos que compelidos, com o seu sustento”. Os dois métodos — o sustento por dízimos, que são obrigatórios, e o sustento por ofertas voluntárias — são, “em sua natureza, gênio e operação[7], os opostos um do outro. Um possui a natureza de um imposto; o outro, a de uma dádiva gratuita. “Um é a expressão de obediência à Lei; o outro é a expressão da liberdade que pertence a um pacto voluntário”. Um implica apenas submissão, por vezes rígida ou austera, mais ou menos carrancuda; o outro manifesta confiança e afeto para com aquele que dispensa as ordenanças do Evangelho.

É evidente que, se as concepções dos defensores do dízimo prevalecessem, toda a estrutura do ofício pastoral seria revolucionada pelo método de sustento. O pastor deixaria de depender de sua congregação, tornando-se dependente de um fundo comum, administrado por um comitê ou comissão nomeada pela Assembleia Geral. Se o dízimo fosse pago em abundância, tal comitê disporia de vultosos recursos, corrompendo tanto os administradores quanto os ministros a quem seriam distribuídos. Em pouco tempo, teríamos um domínio senhorial sobre a herança de Deus, exercido com rigor e afinco. “O povo perderia, na prática, seu direito de eleger seus pastores; ou, ao menos, esse direito seria mantido com grande dificuldade diante de um “patrono” tão poderoso quanto tal comitê. O direito de eleição e o direito de padroado não se mantêm facilmente separados, como mostram a história da Igreja da Escócia e a existência da Igreja Livre da Escócia”. Uma vez delegado o direito de padroado a um comitê central, por quanto tempo se preservaria o direito de eleição? E, uma vez perdido este direito, quanto tempo levaria para que o ministério da Palavra se transformasse em um sacerdócio virtual, independente do povo, assenhoreando-se dele, reivindicando para si o título de “clero” — a herança de Deus — e tratando os “leigos” como ovelhas destinadas apenas à tosquia?[8]

Não desejamos ver a receita da Igreja arrecadada “por lei”. Nossos irmãos defensores do dízimo insistem que esse método de coleta é necessário, perguntando, com ar de triunfo, se algum outro reino poderia subsistir unicamente pelas ofertas voluntárias de seu povo. A resposta é clara: — “não há outro reino como o Reino de Cristo; nenhum outro reino de verdade, justiça, gozo e paz; nenhum outro em que o amor seja o princípio supremo — amor ao Rei e ao seu povo; nenhum outro que seja moral e espiritual em sua origem, objetivos, métodos e fins; nenhum outro que, por sua própria natureza, deva repudiar qualquer apelo à força”.

Uma das objeções mais contundentes ao método do dízimo é que ele “desespiritualizaria” a Igreja. “Nosso sistema atual de sustento ministerial é”, como argumentou o Dr. [James H.] Thornwell contra o Dr. [Charles] Hodge há mais de quarenta anos, “tão perfeito em teoria quanto o engenho humano pode conceber. Ao mesmo tempo em que estabelece uma relação próxima e terna entre cada pastor e seu rebanho, ele une os rebanhos em laços de caridade e dependência mútua, abençoando tanto os que dão quanto os que recebem. É um plano em bela harmonia com o espírito do Evangelho; preserva a unidade da Igreja sem perturbar a ação livre e saudável de suas partes[9]. Que se repita pela milésima vez: — “o que a Igreja necessita não são novos métodos, mas mais vida”. Deixemos os métodos legais e compulsórios para o papismo, que é um reino deste mundo e, portanto, não pode confiar no amor do seu povo por Cristo nem no poder do Espírito Santo.

O que foi dito acerca das tendências do método do dízimo é plenamente confirmado pela história. As passagens dos Pais da Igreja, que foram citadas pelos irmãos do outro lado — aquelas que ensinam claramente a obrigação divina do dízimo sobre os cristãos — pertencem a um período no qual o ministério já era considerado um sacerdócio. Se essas passagens provam alguma coisa, provam demasiado para os presbiterianos. Pesquisai e vede se jamais houve uma Igreja que impusesse o dízimo sem que esta nutrisse visões sacerdotais do ministério, ou sem que estivesse em uma aliança antibíblica com o poder civil. O dízimo não tem andado em boas companhias na cristandade.

Mas, retornando ao argumento bíblico. Os defensores do dízimo veem-se em sérios apuros para encontrar qualquer apoio no Novo Testamento à sua causa. Não é meramente o silêncio do Novo Testamento que os perturba. Este silêncio, por si só, não é conclusivo — como todos sustentamos em relação a certos temas. O problema é que o Novo Testamento não guarda silêncio quanto ao sustento do ministério. Ele diz bastante sobre o assunto, e o que diz torna impossível justificar a omissão de qualquer alusão ao dízimo, caso a obrigação moral de tal modo de sustento para o ministério da Palavra fosse reconhecida ou praticada.

Tomemos, por exemplo, a passagem clássica de 1 Coríntios 9. O Apóstolo ali argumenta extensamente sobre o direito daqueles que pregam o Evangelho de viverem do Evangelho. Em vez de basear seu argumento no dízimo como uma lei permanente que estaria em vigor por séculos, ele o fundamenta em princípios de direito natural. “Suas ilustrações são extraídas das ordenanças de Moisés, dos costumes militares, da lavoura, do ofício do pastor de ovelhas e dos usos do serviço do templo — todos os quais são exemplificações do princípio de que o trabalhador é digno do seu salário”.

Tem-se afirmado que o Apóstolo, no décimo quarto versículo, utiliza a expressão “assim também” para indicar que o ministério deve ser sustentado exatamente da mesma maneira que os sacerdotes levíticos, isto é, por dízimos. Sobre isso, observamos: — [a] – que no versículo anterior, onde ele reforça seu ponto pelos usos do serviço do templo, ele provavelmente tem em mente apenas as ofertas sobre o altar, das quais os sacerdotes — e somente os sacerdotes — tinham permissão de comer[10]; não os dízimos, dos quais os próprios dizimistas também podiam comer (Deuteronômio 12:6, 7). Mas, [b], se aos dízimos se faz referência, então o “assim também”, interpretado rigorosamente por nossos irmãos, deve implicar que os pregadores do Evangelho são sacerdotes, pois o sacerdote e o dízimo caminham juntos na ilustração. [c] – O “assim também” refere-se a todas as ilustrações precedentes, não meramente àquela do versículo anterior; e, se assim for, em que feixe de absurdos resultaria a interpretação de nossos irmãos! Os ministros deveriam viver de erva, de uvas, de leite etc. [d] – O significado é assaz claro: — assim como em todos os exemplos precedentes, Deus ordenou que todo trabalhador, homem ou animal, vivesse de seu trabalho, assim também ordenou acerca do trabalhador no Evangelho, que vivesse do Evangelho. Não há mais prova nesta passagem de que o ministro deva viver de um dízimo do que há de que o boi deva, ou o soldado, ou o pastor, ou o plantador de uma vinha.

Mas o Novo Testamento não é meramente silencioso sobre o dízimo. Ele propõe um método de arrecadação de receita inconsistente com o método do dízimo. Trata-se do método das contribuições voluntárias, em oposição a um imposto — seja de um décimo ou de qualquer outro valor. “A proporção é uma proporção conforme a prosperidade, da qual o crente deve ser o juiz; e tal julgamento deve ser feito sob a orientação e o impulso do amor. Aquele que era instruído na Palavra deveria comunicar àquele que o instruía todas as boas coisas (cf. Gálatas 6:6)”. O próprio Paulo recebeu um “dom” [dádiva] de seus filipenses, no qual ele se deleita como “um sacrifício aceitável, aprazível a Deus” (cf. Filipenses 4:17, 18).

Se fosse dito que Paulo não estava mais ministrando à Igreja em Filipos e, portanto, não tinha direito ao dízimo; que essa contribuição a ele era, por conseguinte, da natureza de um presente gratuito e nada tinha a ver com o dízimo que era pago ao ministro local naquela Igreja, perguntamos: — O que acontece, então, com o apelo tão persistentemente instado em favor do dízimo, de que este forneceria meios abundantes para sustentar e ampliar nossa obra missionária, bem como para sustentar nossos pastores? Houve algum missionário que merecesse um sustento mais amplo do que o grande Apóstolo dos Gentios? E, considerado como Apóstolo — e, portanto, detendo autoridade plena sobre todas as Igrejas, uma sorte de pastor universal —, ele teria tido direito ao dízimo, para nada dizer das obrigações especiais pelas quais a Igreja filipense estava ligada a ele como seu fundador e como alguém que sofrera em seu favor. O dízimo filipense, portanto, é pura fantasia[11].

Um argumento adicional em favor da proposição de que o método voluntário é incompatível com o método do dízimo — e que, portanto, o uso de um para o sustento do ministério implica o desuso do outro — pode ser extraído da própria natureza do ministério, na medida em que este depende, para sua eficácia, da confiança mútua entre o ministro e o povo. “Em outras palavras, o voluntarismo está em harmonia com a natureza do ministério, ao passo que a Lei do dízimo não está”. Todavia, como já tocamos nesse ponto anteriormente, não é necessário estendermo-nos aqui. Os demais argumentos do Novo Testamento instados pelos irmãos em favor do dízimo não nos parecem dignos de uma refutação séria. Portanto, concluímos este ensaio rogando aos nossos leitores que se lembrem de que a única questão que estivemos debatendo é se existe, atualmente, uma Lei de Deus que exija de seu povo a entrega de um décimo de sua renda para o sustento dos ofícios da religião.

Paz e graça.

[1] Por Thomas Ephraim Peck (1822 – 1893), D.D., LL.D., professor de Teologia no Union Theological Seminary na Virgínia. Este artigo foi publicado na Union Seminary Magazine, março–abril de 1890 — Ed. Artigo “Moral Obligation of the Tithe” by Thomas E. Peck, D.D., LL.D.

[2] A expressão latina “consensus populorum” significa literalmente “consenso dos povos” ou “concordância dos povos”. No contexto teológico ou filosófico, refere-se à opinião ou acordo geral de uma comunidade, grupo ou da humanidade em certo tema, frequentemente utilizado para indicar algo aceito de maneira ampla ou tradicionalmente reconhecido. Por exemplo, pode aparecer em discussões sobre tradição, doutrina ou moralidade, significando que uma ideia é validada pelo assentimento geral da comunidade ou da Igreja ao longo do tempo — nota do tradutor.

[3] Dr. Sharpe, in Smith’s Diet, of Eccl Antiq., under “Tithes”.

[4] See Owen on Heb. vii. 1 – 3, in Vol. V., p. 349, of Edinburgh edition, 1814.

[5] Podemos explicar o trecho e ao mesmo tempo retirar a referência explícita à “petição de princípio”: — O texto aponta que alguns sustentam que, por Abraão ter dado uma única oferta voluntária a Melquisedeque, seria possível derivar uma obrigação moral contínua de dar dízimos à Igreja. Além disso, há quem afirme que tudo o que se diz de Melquisedeque deve ser afirmado de Cristo, e tudo o que se diz de Abraão deve ser afirmado da Igreja, sob pena de invalidar a representação tipológica. O comentário do autor indica duas objeções: — [1] – A posição moderada de Owen é preferível, segundo a qual o que é representado no tipo pode ser afirmado do tipo, embora a realidade plena e própria só exista no antítipo. [2] – A ideia de que Cristo, como antítipo, recebe dízimos no sentido de que há um dever de pagamento baseado em sua exigência é um raciocínio circular, que assume como verdadeiro aquilo que deveria ser provado. O argumento circular indicado no trecho ocorre na seguinte linha de raciocínio: — Premissa implícita: — Cristo deve receber dízimos porque Melquisedeque, como tipo de Cristo, recebeu dízimos. Premissa afirmada pelos críticos: — Tudo que se afirma de Melquisedeque deve ser afirmado de Cristo, caso contrário, a tipologia seria inválida. Conclusão: — Portanto, Cristo tem direito a dízimos como obrigação moral da Igreja. O problema é que a conclusão (Cristo recebe dízimos como exigência) já está assumida na premissa (tudo que se afirma de Melquisedeque deve ser afirmado de Cristo). Assim, o raciocínio não prova nada fora do que já se pressupõe, tornando-o circular. Em outras palavras, o argumento parte do que deveria ser provado: — “presume-se que Cristo exige dízimos para concluir que a Igreja tem obrigação de pagá-los” — nota do tradutor.

[6] No contexto da frase, “Gibraltar” é usado como metáfora de fortaleza ou bastião intransponível. Assim como o Rochedo de Gibraltar é um ponto estratégico quase inexpugnável, os defensores da obrigação moral do dízimo consideram o episódio de Abraão e Melquisedeque como a base firme, central e aparentemente indiscutível de seu argumento. Portanto, o sentido não é geográfico, mas retórico: — indica uma “posição firme” ou “porto seguro” que sustenta toda a argumentação, algo que eles acreditam ser essencial e difícil de contestar — nota do tradutor.

[7] Quando o autor diz “em sua natureza, gênio e operação”, ele está afirmando que ambos os métodos diferem em sua essência, caráter e forma de funcionamento. Ou seja: — O dízimo obrigatório possui a essência de um imposto, imposto por obrigação. A oferta voluntária possui a essência de uma dádiva livre, motivada por generosidade e não por coerção — nota do tradutor.

[8] O autor argumenta que, se isso acontecesse, os pastores deixariam de depender espiritualmente e moralmente da congregação local, e o poder sobre os recursos da Igreja poderia concentrar-se nas mãos de poucos. Isso poderia levar a uma espécie de “ministério sacerdotal” independente do povo, corrompendo tanto os líderes quanto a prática saudável da eleição dos pastores, e diminuindo a participação ativa da congregação na vida da Igreja — nota do tradutor.

[9] Southern Presbyterian Review, Vol. I., p. 82.

[10] See Hodge’s Com., in loc.

[11] O autor está dizendo que, se aceitarmos que Paulo já não estava ministrando diretamente à Igreja de Filipos, então qualquer contribuição que ele recebia dessa Igreja não poderia ser considerada dízimo, mas sim um presente voluntário. Se isso for verdade, então todo o argumento de que o dízimo serviria para sustentar missionários ou pastores locais não se aplica, pois até mesmo Paulo, o maior missionário e Apóstolo, não teria recebido dízimos da Igreja que fundou. Ou seja, o chamado a obrigar o dízimo como forma de sustento do ministério é infundado, e a ideia de que a Igreja filipense dava dízimos a Paulo é uma fantasia, sem base bíblica. O texto se refere a Filipenses 4:15 – 18 (ACF), onde Paulo agradece à Igreja de Filipos pelas contribuições enviadas a ele: — “E sabeis também vós, ó filipenses, que, no princípio do Evangelho, quando parti da Macedônia, nenhuma Igreja comunicou comigo quanto a dar e receber, senão vós somente. Porque até em Tessalônica me mandastes uma vez e outra socorro para as minhas necessidades. Não que busque dádivas, mas busco o fruto que cresça para a vossa conta. Mas bastante tenho recebido, e tenho abundância; estou suprido, tendo recebido de Epafrodito o que da vossa parte me foi enviado, cheiro de suavidade, sacrifício aceitável, agradável a Deus”. A explicação é que essas contribuições eram ofertas voluntárias, não dízimos obrigatórios. Paulo reconhece o gesto como ato de amor e generosidade, não como cumprimento de obrigação legal, mostrando que mesmo o maior Apóstolo recebia sustento de forma voluntária, sem qualquer referência a dízimo como obrigação para sustentar o ministério — nota do tradutor.

[12] Pr. Dr. Plínio Sousa — Tradutor: — notas e significações.

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